A edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado da Paraíba publicou a Lei nº 14.033, que proíbe a utilização de sistemas de reconhecimento facial e cadastramento biométrico para identificação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down ou Dislexia.

O texto, de autoria do deputado estadual Jutay Meneses, alcança estabelecimentos públicos e privados em todo o estado. A norma considera reconhecimento facial e biométrico “qualquer programa de computador capaz de captar, processar, armazenar, recuperar e comparar dados biológicos para identificar ou autenticar indivíduos”.

Para garantir a aplicação da lei, o acompanhante da pessoa incluída nos grupos citados deverá apresentar laudo médico ou carteira de identificação que comprove a condição no momento da entrada no local.

A iniciativa foi sancionada pelo governador João Azevêdo e entrou em vigor na data da publicação, nesta sexta-feira (17).

Com informações de g1