A Paraíba passou a proibir o uso de reconhecimento facial e qualquer forma de cadastramento biométrico em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down ou Dislexia. A determinação está prevista na lei estadual nº 14.033, sancionada pelo governador João Azevêdo em 17 de outubro de 2025.
O projeto que originou a norma foi apresentado pelo deputado Jutay Meneses e vale para estabelecimentos públicos e privados em todo o estado.
Para assegurar o cumprimento da lei, o acompanhante deverá comprovar a condição da pessoa beneficiada mediante laudo médico ou carteira de identificação específica.
A legislação define reconhecimento facial como qualquer sistema capaz de capturar, processar, armazenar e comparar dados biométricos com objetivo de identificar ou autenticar indivíduos. O texto entrou em vigor na data de sua publicação, 17 de outubro de 2025.
Imagem: Ascom
Com informações de ParaibaOnline



