José Wellington Alves de Lima, paraibano que passou três dias preso após ser confundido com um homem homônimo condenado por roubo qualificado, vai entrar com ação de reparação contra o estado do Rio Grande do Norte pedindo indenização de até R$ 70 mil por danos morais. A informação foi confirmada ao Jornal da Paraíba pelo advogado do homem.

Segundo documentos obtidos pela reportagem, o mandado de prisão que levou à detenção de José Wellington foi expedido pela 14ª Vara Criminal da Comarca de Natal e inserido no banco do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 20 de janeiro. No mandado constavam os dados do homônimo condenado, mas o CPF usado pelos órgãos levou à identificação e à prisão do trabalhador paraibano.

A prisão ocorreu em 7 de fevereiro, enquanto José Wellington estava de plantão no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Itabaiana, na Paraíba. Ele não tinha antecedentes criminais. Após abordagem da Polícia Militar, ele foi conduzido à Polícia Civil local; os agentes verificaram os documentos e constataram que os dados “estavam batendo” com os do mandado, conforme informado pela corporação.

O homem permaneceu detido por três dias. Em audiência de custódia realizada em João Pessoa pela 1ª Vara Regional das Garantias, com participação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos decidiu manter a prisão, alegando ausência de elementos mínimos que comprovassem a alegada troca de identidade, mesmo após a apresentação de fotos que, segundo a defesa, demonstravam diferenças entre os dois homônimos.

Os advogados do paraibano protocolaram então pedido junto à Justiça do Rio Grande do Norte. O Ministério Público do RN (MPRN) emitiu parecer reconhecendo a confusão cadastral e solicitou a soltura de José Wellington, além da correção dos dados, para evitar que novos mandados fossem expedidos com erro. Um alvará de soltura foi expedido e ele deixou a Cadeia Pública de Itabaiana em 9 de fevereiro, quando foi recebido por familiares e amigos.

Posições oficiais e repercussão

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou que o erro no cadastro do CPF possivelmente ocorreu ainda na fase da denúncia-crime, antes do processo ingressar no sistema judicial, e que a 14ª Vara Criminal não teria alterado a qualificação do denunciado. A Procuradoria-Geral do Estado do RN, responsável por ações contra o estado, foi procurada pela reportagem, mas não respondeu até a última atualização.

O 8º Batalhão da Polícia Militar, responsável pela área de Itabaiana, afirmou que a prisão decorreu do cumprimento do dever legal, motivada por consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) no momento da abordagem, onde havia mandado ativo. A Polícia Civil da Paraíba declarou que não houve prisão ilegal, já que o mandado continha todos os dados, inclusive o CPF, que bateram com a documentação do detido.

O advogado de José Wellington informou que a ação judicial será movida apenas contra o estado do Rio Grande do Norte, embora considere que também tenha havido erro na condução do caso por parte da Justiça paraibana. Durante o período na prisão, o detido relatou preocupação com a família, os filhos e os empregos que possui — como vigilante no Samu e proprietário de um lava-jato —, e foi recebido com comemoração por parentes e vizinhos ao ser libertado.

O caso segue com a intenção formal de pedir reparação por danos morais ao estado do RN, com pedido de indenização fixado em até R$ 70 mil.

Com informações de Jornaldaparaiba