O Governo Federal devolveu R$ 73,56 milhões a 123.479 aposentados e pensionistas da Paraíba que foram vítimas de descontos associativos indevidos nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores vêm sendo creditados diretamente na mesma conta em que o segurado recebe a aposentadoria ou pensão e incluem correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em todo o país, o acordo de ressarcimento já resultou no pagamento de R$ 2,74 bilhões a aproximadamente quatro milhões de beneficiários. A adesão é gratuita, não exige ação judicial e permanece aberta para quem se enquadrar nas condições estabelecidas.

Quem pode aderir

O acordo contempla os seguintes grupos:

• Beneficiários que contestaram descontos não autorizados e não obtiveram resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis.

• Segurados que receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio apresentadas como comprovação.

• Pessoas que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.

• Quem possui processo judicial em andamento, desde que ainda não tenha recebido os valores; para aderir, é necessário desistir da ação.

Passo a passo para solicitar o ressarcimento

1. Contestar o desconto indevido
A contestação pode ser registrada no aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou em qualquer agência dos Correios até 14 de fevereiro de 2026.

2. Aguardar resposta
A entidade tem até 15 dias úteis para responder.

3. Adesão automática
Caso não haja resposta no prazo, o sistema libera a opção de adesão ao acordo.

4. Resposta irregular
Se o segurado receber resposta irregular, o INSS também disponibiliza a adesão nesta etapa.

5. Formalizar a adesão
O procedimento é feito no aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios. No app, basta acessar com CPF e senha, selecionar “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, localizar o último comentário do processo, marcar “Sim” em “Aceito receber” e enviar. A Central 135 não oferece a opção de adesão.

Prazos

A contestação de descontos não autorizados pode ser realizada até 14 de fevereiro de 2026. Após essa data, a possibilidade de aderir ao acordo permanece válida para quem tiver aberto a contestação dentro do prazo.

Honorários advocatícios
Em ações individuais protocoladas antes de 23 de abril de 2025, o INSS arcará com honorários advocatícios de 5% sobre o valor ressarcido.

A iniciativa busca restituir segurados que tiveram valores descontados sem autorização em associações ou entidades representativas, reduzindo a necessidade de processos judiciais e agilizando o reembolso.

Com informações de Maispb