O Ministério Público apresentou parecer desfavorável à ação ajuizada por Queiroga que solicita a cassação do mandato de Cícero. O documento, assinado por um procurador cujo nome não foi divulgado no material original, posiciona-se contra os argumentos levados aos autos pelo autor do processo.
A manifestação do órgão ministerial foi protocolada em 13 de novembro de 2025, data em que se tornou pública a informação de que o pedido de quebra de mandato não recebeu o aval da Procuradoria. Segundo o que foi noticiado, o procurador analisou os elementos apresentados por Queiroga, mas concluiu que não existem fundamentos suficientes para sustentar a perda do cargo ocupada por Cícero.
Embora a ação mencione supostas “facções”, o parecer não considerou as alegações robustas a ponto de justificar medida tão extrema como a cassação. Dessa forma, o Ministério Público recomendou o indeferimento da solicitação sem avançar sobre mérito de outras eventuais acusações.
Em procedimentos dessa natureza, o entendimento do procurador serve como orientação ao juízo responsável, mas não vincula a decisão final. O magistrado que conduz o caso poderá acatar ou rejeitar o posicionamento do Ministério Público, seguindo ou não as recomendações apresentadas. Até que seja proferida sentença definitiva, Cícero permanece no cargo para o qual foi eleito.
Os detalhes do processo correm em segredo de justiça, e não foram divulgados dados adicionais sobre prazos, testemunhas ou volume de documentos anexados. Não há, até o momento, informações oficiais sobre eventual calendário de audiências ou sobre um possível recurso de Queiroga, caso o pedido seja negado.
Também não foram informados os argumentos específicos utilizados pelo procurador para fundamentar o parecer contrário, limitando-se a confirmação de que, na avaliação do Ministério Público, as provas apresentadas não caracterizam motivo suficiente para a perda de mandato.
Ambas as partes aguardam a próxima movimentação judicial. Enquanto isso, os advogados devem ser intimados para ciência do parecer, etapa que antecede qualquer decisão do juiz acerca da continuidade ou arquivamento da ação.
Até a publicação desta reportagem, não houve manifestação pública de Queiroga nem de Cícero sobre o teor do parecer.
Com informações de Wallisonbezerra.maispb



