Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às regras de transação tributária e quitar débitos inscritos na dívida ativa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu o prazo do Edital nº 11/2025, cujo fim estava previsto para 30 de setembro do ano passado, com condições especiais para facilitar a regularização fiscal dessas categorias empresariais.
Benefícios da negociação
A oferta permite descontos que podem alcançar até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos mais longos para o parcelamento dos valores devidos. Os abatimentos e calendários de pagamento variam de acordo com o montante da dívida e a capacidade financeira de cada contribuinte.
Quem pode participar
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Modalidades de transação
O edital disponibiliza quatro opções principais:
- Transação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte;
- Negociação de débitos considerados irrecuperáveis;
- Acordo de pequeno valor para dívidas de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs;
- Transação para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Procedimento de adesão
Para consultar pendências e formalizar a adesão, os empreendedores devem acessar os canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo visa incentivar a regularização fiscal como instrumento de apoio à retomada e sustentabilidade dos pequenos negócios.
Prazos distintos
- 30 de janeiro: último dia para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: data limite para MEIs solicitarem reenquadramento no Simples Nacional, procedimento independente da transação tributária.
O prazo estendido para a assinatura dos acordos reforça o compromisso do governo em oferecer mecanismos de alívio financeiro a empreendedores de menor porte, contribuindo para a manutenção das atividades e preservação de empregos.
Com informações de Agência Brasil



