A Justiça da Paraíba responsabilizou o perito criminal Robson Félix Mamede pela morte do motoboy Orlando Pereira Leal e determinou o pagamento de pensão mensal, além de indenização por danos morais que totaliza R$ 600 mil. A decisão foi proferida pela juíza Ascione Alencar Linhares, titular da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, em João Pessoa.
No processo, a magistrada concluiu que Mamede dirigia na contramão e avançou sobre via preferencial na Avenida Esperança, em 16 de setembro de 2023, provocando a colisão com a motocicleta pilotada pela vítima. Orlando morreu dois dias depois, em 18 de setembro, em consequência de traumatismo crânio-encefálico associado a tromboembolismo pulmonar.
Imprudência comprovada
Laudos periciais anexados aos autos confirmaram que o réu agiu de forma imprudente e violou normas de trânsito. A versão apresentada pela defesa, de que ele tentava escapar de um assalto, não foi comprovada. O perito havia firmado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público, no qual confessou homicídio culposo na direção de veículo automotor, com aumento de pena por omissão de socorro. Para a juíza, essa confissão reforça o dever de reparar civilmente a família.
Valores da condenação
A sentença fixou pensão vitalícia correspondente a dois terços do salário mínimo, a contar da data do óbito. O montante será dividido em partes iguais entre a viúva, Marilene das Neves Pessoa Leal, e os três filhos do casal: João Victor, Maria Heloísa e Maria Helena.
O pagamento à viúva deve perdurar até o ano em que Orlando completaria 75 anos, em 2060. Para os filhos, a pensão será devida até que cada um alcance 25 anos, revertendo a cota-parte ao sustento da mãe conforme as crianças atinjam essa idade.
Quanto aos danos morais, o réu foi condenado a pagar R$ 150 mil para cada um dos quatro familiares, somando R$ 600 mil. Já o valor de R$ 26.604,00 desembolsado por Mamede no âmbito do acordo penal será abatido dos danos materiais.
Execução imediata
Atendendo pedido da família, a juíza deferiu parcialmente tutela provisória de urgência, determinando que o valor da pensão seja descontado diretamente da folha de pagamento de Mamede e depositado na conta da viúva. O descumprimento poderá acarretar sanções legais.
Na decisão, a magistrada ressaltou a gravidade do caso, lembrando que a vítima era o principal provedor do lar e que duas das crianças tinham pouca idade quando perderam o pai, ficando sem referência paterna.
Com a sentença, a Justiça paraibana busca reparar os prejuízos financeiros e o abalo emocional sofridos pela família do motoboy, embora não haja previsão de recurso por parte do réu até o momento.
Com informações de Maispb




