O Governo da Paraíba publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14) a Lei nº 13.989, que define o peso máximo das mochilas de estudantes das redes pública e privada.
Pela nova norma, crianças da educação infantil podem carregar no máximo 5% do próprio peso corporal. Para alunos do ensino fundamental e médio, o limite é de 10%.
Cada escola, por meio da Coordenação Pedagógica, deverá informar quais materiais precisam ser levados diariamente. Caso o peso ultrapasse o permitido, o excedente terá de ficar na unidade de ensino, armazenado em armários individuais ou coletivos fechados.
A fiscalização caberá ao Procon estadual e aos Procons municipais, que poderão aplicar sanções às instituições que descumprirem a legislação.
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A iniciativa, proposta pelo deputado Adriano Galdino, busca prevenir problemas de coluna e reduzir o esforço físico causado pelo excesso de peso nas mochilas.
Com informações de paraiba.com.br


