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A Polícia Federal determinou, nesta quinta-feira (26), o afastamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão até a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão foi formalizada por portaria assinada pelo corregedor regional da PF no Rio de Janeiro e publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O PAD, instaurado no fim de janeiro, tem como objetivo apurar faltas não justificadas de Eduardo ao posto na delegacia da PF em Angra dos Reis (RJ) e verificar se houve abandono de cargo. Conforme a portaria, o ex-parlamentar deverá entregar a carteira funcional e a arma de fogo institucional ao chefe imediato no prazo de cinco dias úteis, salvo determinação em sentido contrário da autoridade responsável pelo processo.

Perdas do mandato e retorno à PF

Eduardo Bolsonaro teve o mandato de deputado federal cassado em dezembro de 2025 por faltas às sessões da Câmara dos Deputados. Após a cassação, a Polícia Federal determinou que ele reassumisse imediatamente suas funções na corporação. A instituição alertou que a ausência injustificada poderia ensejar medidas administrativas, o que motivou a abertura do PAD e, agora, o afastamento preventivo.

O procedimento disciplinar pode resultar em demissão caso seja comprovada a infração disciplinar imputada.

Situação judicial no STF e deslocamento aos EUA

Desde março do ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e informou que não retornará ao Brasil por se considerar alvo de perseguição política. Em 19 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou-o réu em ação penal por obstrução de Justiça e coação.

A denúncia que originou a ação foi aceita pela Primeira Turma do STF em novembro do ano passado, após apresentação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na peça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que o ex-deputado teria atuado de forma reiterada para submeter interesses da República a objetivos pessoais e familiares.

Com a abertura da ação penal, Eduardo deverá apresentar defesa e indicar testemunhas, e, ao final do processo, os ministros do STF decidirão entre absolvição ou condenação.

O afastamento na PF e a tramitação do PAD ocorrem enquanto se desenrolam esses procedimentos administrativos e judiciais.

Com informações de Polemicaparaiba