Transmissão: Band
A Polícia Federal determinou, nesta quinta-feira (26), o afastamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão até a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão foi formalizada por portaria assinada pelo corregedor regional da PF no Rio de Janeiro e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O PAD, instaurado no fim de janeiro, tem como objetivo apurar faltas não justificadas de Eduardo ao posto na delegacia da PF em Angra dos Reis (RJ) e verificar se houve abandono de cargo. Conforme a portaria, o ex-parlamentar deverá entregar a carteira funcional e a arma de fogo institucional ao chefe imediato no prazo de cinco dias úteis, salvo determinação em sentido contrário da autoridade responsável pelo processo.
Perdas do mandato e retorno à PF
Eduardo Bolsonaro teve o mandato de deputado federal cassado em dezembro de 2025 por faltas às sessões da Câmara dos Deputados. Após a cassação, a Polícia Federal determinou que ele reassumisse imediatamente suas funções na corporação. A instituição alertou que a ausência injustificada poderia ensejar medidas administrativas, o que motivou a abertura do PAD e, agora, o afastamento preventivo.
O procedimento disciplinar pode resultar em demissão caso seja comprovada a infração disciplinar imputada.
Situação judicial no STF e deslocamento aos EUA
Desde março do ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos e informou que não retornará ao Brasil por se considerar alvo de perseguição política. Em 19 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou-o réu em ação penal por obstrução de Justiça e coação.
A denúncia que originou a ação foi aceita pela Primeira Turma do STF em novembro do ano passado, após apresentação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Na peça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que o ex-deputado teria atuado de forma reiterada para submeter interesses da República a objetivos pessoais e familiares.
Com a abertura da ação penal, Eduardo deverá apresentar defesa e indicar testemunhas, e, ao final do processo, os ministros do STF decidirão entre absolvição ou condenação.
O afastamento na PF e a tramitação do PAD ocorrem enquanto se desenrolam esses procedimentos administrativos e judiciais.
Com informações de Polemicaparaiba



