O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se nesta quarta-feira (18) pela manutenção da medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringe a participação das emendas parlamentares individuais ao orçamento da Paraíba a 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL).

O parecer da PGR foi apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo estadual contra uma emenda à Constituição da Paraíba que estabeleceu teto de 2% da RCL para emendas impositivas, com implantação gradual até 2027.

A ADI será apreciada pelo Pleno do STF nesta quinta-feira (19). Também consta na pauta uma ação do governo estadual contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, sancionada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos).

Parecer acompanha relator

No entendimento da PGR, há plausibilidade na tese de inconstitucionalidade das normas aprovadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Gonet defende que os estados devem espelhar o modelo federal por simetria, adaptado à sua estrutura unicameral, de modo que o percentual aplicável às emendas estaduais corresponda ao destinado à Câmara dos Deputados — 1,55% — e não ao índice de 2% previsto para o Congresso Nacional, que agrega também o Senado.

Essa posição segue o entendimento do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, que em setembro do ano passado concedeu a medida cautelar ajustando a interpretação da norma estadual para compatibilizá-la com a Constituição Federal.

Segundo a PGR, permitir o teto de 2% poderia gerar distorção orçamentária, na qual deputados estaduais teriam maior espaço de alocação no orçamento do que deputados federais, desequilibrando a lógica do sistema.

Outro aspecto apontado na ADI refere-se à iniciativa legislativa: o governo estadual argumenta que houve usurpação da competência do Executivo, já que a proposta sobre matéria orçamentária foi originada no Legislativo, enquanto a iniciativa é reservada ao governador.

Impacto financeiro

Gonet também questionou o potencial efeito financeiro da medida, alertando para o aumento de despesas impositivas que poderia superar o crescimento da receita ou das despesas discricionárias do Executivo, comprometendo o equilíbrio fiscal. A PGR ressaltou que o risco de dano permanece, especialmente diante da proximidade do envio da LDO 2027.

O julgamento da ADI no STF definirá se a norma estadual será mantida nos termos ajustados pela cautelar ou se a alteração constitucional estadual poderá vigorar conforme aprovada pela ALPB.

Com informações de Jornaldaparaiba