A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor do pedido da Prefeitura de João Pessoa para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). O dispositivo flexibilizava os parâmetros de altura para construções na faixa de até 500 metros da orla da capital. O parecer foi juntado aos autos da ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (23) e foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco. A relatoria do processo está com o presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Motivos para pedido de contracautela
No documento, a PGR entende que existem os requisitos para a concessão da contracautela — mecanismo excepcional capaz de suspender efeitos de decisões judiciais quando há risco de grave lesão à ordem pública, à economia ou à administração. A manifestação acolheu os argumentos da Prefeitura de João Pessoa, que apontou insegurança jurídica e paralisação administrativa após a suspensão do artigo 62 da Luos.
Segundo a gestão municipal, ao menos 229 processos administrativos estão interrompidos na Secretaria de Planejamento, a maioria relativa a pedidos de alvará de construção. A prefeitura afirmou que a interrupção das normas pode provocar demissões no setor da construção civil, a paralisação de grandes empreendimentos e queda na arrecadação de tributos municipais, como ISS, ITBI e IPTU.
Planejamento urbano e precedentes
A PGR ressaltou que o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo são instrumentos centrais da política urbana e advertiu que a suspensão abrupta de normas urbanísticas sem avaliar impactos concretos pode causar desorganização administrativa. O parecer citou precedentes do próprio STF que, em situações análogas, reconheceram que a interrupção imediata de regras urbanísticas tende a gerar instabilidade mais do que proteger o interesse coletivo.
A PGR também observou que, na análise de contracautela, o STF não reexamina o mérito da decisão questionada, mas verifica a existência de risco concreto e imediato ao interesse público. Com base nesses critérios, concluiu que os efeitos práticos da decisão do TJPB justificam a suspensão do artigo 62 da Lei Complementar n. 166/2024 até o julgamento final da ação.
Questão ambiental e posição do Ministério Público
Embora reconheça que a controvérsia envolva temas ambientais relevantes, como a proteção da zona costeira, o parecer de Paulo Gonet Branco afirma que esse debate deve ser tratado no julgamento de mérito e não na via da contracautela. Na semana anterior, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura utilize o Decreto Municipal nº 9.718/2021 como norma de transição até a edição de nova legislação.
Na última sexta-feira (20), o procurador-geral de Justiça Leonardo Quintans apresentou ao STF argumentos contrários à suspensão, defendendo a manutenção da decisão do TJPB. Quintans ressaltou que o próprio prefeito reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo ao editar a Medida Provisória nº 82/2025 e mencionou que o decreto municipal de 2021 foi adotado como parâmetro quando a Luos não estava em vigor.
Com isso, a PGR concluiu que, diante do risco apontado à ordem pública e à economia municipal, o pedido de João Pessoa deve ser acolhido, com a suspensão dos efeitos da decisão do TJPB até o julgamento definitivo.
Com informações de Jornaldaparaiba



