A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) parecer favorável à anulação da condenação imposta ao deputado Ruy Carneiro no processo conhecido como “Caso Desk”. O documento foi protocolado nesta sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, e será analisado pela Corte antes de qualquer decisão definitiva.

No parecer, a PGR manifesta-se pela invalidação do acórdão que condenou o parlamentar. Depois de registrado, o posicionamento do Ministério Público segue para o gabinete do ministro relator, responsável por elaborar voto sobre o pedido de nulidade. Em seguida, o tema deve ser levado à Turma competente do STJ, que poderá acolher ou rejeitar a manifestação.

O envio de parecer pela Procuradoria atende a rito processual previsto em ações penais que tramitam na instância superior. Embora seja levado em consideração pelos magistrados, o entendimento da PGR não vincula a decisão do tribunal, que mantém autonomia para manter, modificar ou derrubar a sentença questionada.

O processo que envolve Ruy Carneiro ficou conhecido como “Caso Desk”. A condenação anterior, agora alvo de contestação, foi imposta por instância inferior, mas a defesa do deputado buscou, junto ao STJ, a revisão dos atos praticados no curso da ação penal. O pedido de nulidade foi apresentado com argumento de que teriam ocorrido irregularidades capazes de comprometer a validade da condenação.

Com a chegada do parecer, o próximo passo é a inclusão do processo em pauta para julgamento colegiado. Não há prazo determinado para que o relator libere o caso, mas, em geral, ações envolvendo réus com foro privilegiado costumam ser analisadas com prioridade.

Até a conclusão do julgamento, permanece vigente a presunção de inocência do parlamentar, que seguirá exercendo normalmente seu mandato. Caso a Turma do STJ concorde com a PGR e anule a decisão, todo o processo poderá ser reiniciado ou arquivado, a depender dos fundamentos que venham a ser fixados pelos magistrados.

A defesa de Ruy Carneiro informou nos autos que confia na anulação e sustenta não haver provas suficientes para manter a sentença. O Ministério Público Federal, por sua vez, argumenta que a medida é necessária para preservar garantias processuais.

Com informações de Wallisonbezerra.maispb