Brasília, 18 out. 2025 – Seis ministros do Supremo Tribunal Federal formaram maioria para derrubar a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspendia punições criminais a enfermeiros envolvidos em procedimentos de aborto previsto em lei.

A decisão ocorre em sessão virtual extraordinária que se encerra em 24 de outubro. Votaram contra a medida Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin ainda podem apresentar voto até o fim do prazo.

Entenda a liminar

Barroso liberou, na noite de 17 de outubro, a atuação de profissionais de enfermagem em abortos legais, alegando falta de assistência adequada às mulheres e meninas que buscam o procedimento na rede pública. A decisão foi proferida em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentadas por entidades da sociedade civil, entre elas a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além do PSOL.

Os autores apontaram barreiras estruturais ao aborto legal e pediram permissão para que não apenas médicos, mas também enfermeiros e técnicos de enfermagem realizem o procedimento. Para Barroso, a interpretação restritiva do artigo 128 do Código Penal – que menciona somente médicos – cria risco de punição a outros profissionais de saúde.

Limite gestacional e críticas ao CFM

O ministro também questionou a exigência, não prevista em lei, de idade gestacional máxima para interrupção de gravidez decorrente de estupro. Barroso citou resolução do Conselho Federal de Medicina que veda o procedimento quando houver possibilidade de sobrevida fetal acima de 22 semanas, afirmando que a norma ultrapassa padrões científicos internacionais e impõe restrição não prevista em lei.

O CFM sustenta que apenas médicos são habilitados para a prática e, em nota divulgada após a abertura das ADPFs, afirmou que a participação de não médicos coloca em risco a saúde da mulher.

Último voto de Barroso e aposentadoria antecipada

A revogação da liminar foi analisada logo depois de Barroso apresentar seu último voto como ministro, em outra ação que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana. Na semana anterior, o magistrado anunciou aposentadoria oito anos antes do limite, justificando exposição pública elevada.

O julgamento sobre descriminalização foi suspenso por pedido de destaque do decano Gilmar Mendes, o que deve adiar a retomada do tema. O regimento do STF determina que votos de ministros aposentados permanecem válidos mesmo após a saída do tribunal.

Entre os nomes cogitados para ocupar a vaga de Barroso está o advogado-geral da União, Jorge Messias, que, por seu perfil religioso, poderia se posicionar contra a ampliação das hipóteses de aborto legal. Seu eventual ingresso, contudo, não altera votos já proferidos.

Com a maioria formada contra a liminar, enfermeiros e técnicos voltam a ficar sujeitos a penalidades criminais caso participem de abortos legais, até que o plenário conclua o julgamento ou delibere em novo processo.

Com informações de Paraíba Online