O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para sustentar o entendimento de que a nomeação de parentes para funções de natureza política não configura nepotismo.

Até o momento, o placar é de 6 a 1 pela manutenção da regra adotada pela própria Corte, que desobriga governantes de seguirem a vedação imposta a cargos administrativos quando se trata de postos políticos, como secretarias de Estado. O julgamento, porém, foi interrompido e deve ser retomado na próxima quarta-feira (29).

Origem da discussão

Em 2008, o STF editou a Súmula Vinculante nº 13, que proibiu a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos públicos por considerar a prática incompatível com a Constituição. Meses depois, os ministros fizeram distinção e decidiram que a restrição não se aplicava a postos de caráter político.

A atual controvérsia chegou ao STF por meio de um recurso contra uma lei municipal de Tupã (SP), aprovada em 2013, que impedia a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para funções na administração. A norma local contrariou o posicionamento firmado pela Corte sobre cargos de natureza política.

Com a maioria já consolidada, a tendência é que o STF mantenha válido o entendimento que permite indicações de familiares para funções políticas, mas a decisão definitiva será proclamada somente após a conclusão do julgamento.

Com informações de Polêmica Paraíba