A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) determinou, na sessão desta quinta-feira (13), que a Prefeitura de João Pessoa promova um concurso público em, no máximo, 180 dias. A medida busca conter o elevado número de servidores admitidos por contrato temporário na administração municipal.

Relator do processo, o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho recomendou ao prefeito Cícero Lucena (MDB) a elaboração de um plano de reorganização de pessoal. O documento deverá apresentar um cronograma de substituição gradativa dos profissionais temporários por concursados, garantindo a ocupação de cargos permanentes por servidores efetivos.

Todos os integrantes da 1ª Câmara acompanharam o voto do relator. O conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo pediu a inclusão de dispositivo que estabeleça responsabilização do gestor em caso de descumprimento do prazo. “A contratação indiscriminada fere a democracia e, muitas vezes, atende a interesses eleitorais”, afirmou Melo. A sugestão foi acolhida por Antônio Gomes.

Argumentos da Prefeitura e parecer do MPC

Em defesa apresentada ao TCE-PB, a Procuradoria-Geral do Município alegou que as admissões temporárias foram necessárias para suprir demandas emergenciais surgidas após a pandemia de Covid-19. Entretanto, o Ministério Público de Contas (MPC) discordou. Para o órgão, as justificativas “não se sustentam”, uma vez que as contratações perduraram por período prolongado e englobaram funções essenciais, características que afastam a natureza temporária prevista pela Constituição.

Conforme parecer do MPC, a administração municipal teria recorrido à exceção constitucional de forma irregular, mantendo profissionais contratados em atividades permanentes e essenciais, algo que deveria ser ocupado por servidores efetivos.

Pacto de Ajustamento e composição do colegiado

Com a decisão, o prefeito Cícero Lucena será convocado para firmar um Pacto de Ajustamento de Conduta Técnico Operacional, ferramenta proposta pelo tribunal para assegurar a adoção das medidas definidas e evitar novas irregularidades.

A 1ª Câmara é formada pelos conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho (presidente), Nominando Diniz e pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O quórum da sessão foi complementado, de forma excepcional, pelo conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

Ao final do julgamento, ficou definido que o TCE-PB acompanhará a execução do plano de reorganização de pessoal e poderá aplicar sanções caso o cronograma não seja cumprido.

Com informações de Maispb