Entrou em vigor no último dia 15 uma portaria do Ministério do Turismo que estabelece, de forma oficial, os horários de check-in e check-out para meios de hospedagem em todo o Brasil. A norma alcança hotéis, resorts, flats e hostels, mas exclui imóveis alugados por temporada, modalidade que permanece sem alteração de regras.

Com a determinação, os empreendimentos passam a seguir um padrão único definido pela pasta, iniciativa que busca uniformizar procedimentos e facilitar a comunicação com o público viajante. A medida vale para estabelecimentos de todas as categorias, independentemente de porte ou localização.

O agente de viagens Alessandro Sousa, ouvido pela reportagem, comentou as implicações da mudança para o setor. Ele destacou que a definição clara de horários deve simplificar o planejamento de quem se hospeda, além de orientar as equipes de recepção sobre a rotina diária de entradas e saídas. Sousa frisou que as novas diretrizes precisam ser plenamente divulgadas para evitar contratempos, tanto para hóspedes quanto para administradores de hotéis.

Até a publicação da portaria, o mercado hoteleiro contava com práticas variadas. Embora muitos estabelecimentos adotassem faixas horárias próximas umas das outras, não havia um referencial oficial que valesse para todo o território nacional. Segundo o Ministério do Turismo, a ausência de padronização motivava reclamações de consumidores e dificultava a fiscalização dos órgãos de defesa do consumidor.

Com a nova regulamentação, todos os meios de hospedagem abrangidos devem informar previamente os horários fixados no ato da reserva, no voucher encaminhado ao viajante e em painéis internos de comunicação. O descumprimento das exigências pode resultar em sanções previstas em legislações já existentes, como advertências e multas.

A portaria também prevê a divulgação dos horários em materiais promocionais, sites oficiais e aplicativos de reserva, assegurando que o cliente tenha acesso às informações desde o primeiro contato com o empreendimento. A expectativa do Ministério é que a padronização reduza dúvidas, melhore a experiência do turista e fortaleça a competitividade do setor.

Até o momento, não foi fixado prazo de adaptação, o que significa que as regras passaram a valer imediatamente no dia 15. Estabelecimentos que já possuíam rotinas diferentes dos horários oficiais precisarão ajustar turnos de limpeza, escala de funcionários e processos de manutenção para cumprir a portaria sem prejuízo ao atendimento.

O agente de viagens Alessandro Sousa ponderou que a uniformização tende a beneficiar principalmente turistas que visitam várias cidades em uma mesma viagem. “Quando o viajante encontra regras semelhantes em cada destino, ele organiza melhor o transporte, evita custos extras e diminui a margem de erro nos roteiros”, afirmou.

As empresas de hospedagem que descumprirem as determinações estarão sujeitas a fiscalizações coordenadas pelas secretarias estaduais e municipais de Turismo, em parceria com Procons locais. O Ministério do Turismo recomenda que os clientes guardem comprovantes de reserva, notas fiscais e registros de comunicação caso enfrentem problemas.





O documento oficial que estabelece a nova política foi publicado no Diário Oficial da União e está disponível no site da pasta para consulta pública.

Com informações de Paraibaonline