Alteração no calendário do regime tributário
O prazo para adesão ao regime tributário do Simples Nacional, que anteriormente ocorria no mês de janeiro segundo o calendário nacional, foi alterado. A nova data para formalizar a opção pelo regime passou a ser entre os dias 1º e 30 de setembro.
Segundo as informações divulgadas, a mudança no período de adesão está vinculada ao processo da Reforma Tributária. A alteração considera a aplicação da nova legislação, o que motivou a revisão do calendário antes adotado para o Simples Nacional.
Em termos práticos, a modificação implica que interessados em optar pelo regime já não devem mais observar o prazo tradicional de janeiro, mas sim o intervalo estabelecido no mês de setembro, entre o primeiro e o trigésimo dia.
A determinação foi apresentada como consequência direta do andamento do processo legislativo relacionado à reforma, que provocou ajustes nos prazos administrativos e tributários associados ao Simples Nacional. Não foram informados outros detalhes complementares sobre procedimentos adicionais ou exceções ao novo período de adesão.
Com a mudança, órgãos responsáveis pela administração e controle do regime tributário deverão adequar orientações e rotinas para refletir o novo calendário, de modo a possibilitar que os interessados efetuem a adesão no intervalo estabelecido.
O ajuste no prazo de adesão passa, assim, a integrar as medidas decorrentes da reforma tributária, alinhando o calendário do Simples Nacional à nova dinâmica legislativa apontada pelas autoridades responsáveis.
O anúncio formaliza a transferência do período de opção do mês de janeiro para o mês de setembro, ficando definido que o procedimento deve ocorrer entre 1º e 30 de setembro, conforme divulgado.
Com informações de Paraibaonline



