A Prefeitura de João Pessoa encerra nesta terça-feira (31) o prazo para pagamento em cota única do IPTU e do TCR com desconto, após ter prorrogado o vencimento por 25 dias. Quem optar pelo pagamento à vista tem direito a abatimento de 15% sobre o valor do tributo; contribuintes sem débitos junto à administração municipal recebem desconto total de 20%.
O adicional de 5% para quem não possui pendências foi instituído pela gestão do prefeito Cícero Lucena com o objetivo de beneficiar aqueles que estão em dia com as obrigações fiscais municipais. Segundo a Prefeitura, o desconto já está creditado nos valores do IPTU e do TCR, independentemente de o contribuinte escolher pagar em cota única ou parcelado.
Para efetuar o pagamento, pode ser utilizada a guia distribuída pelos Correios, mesmo que nela conste a data original de vencimento em 6 de março — o documento continua válido após a prorrogação. Quem não tiver a guia em mãos pode emitir uma versão atualizada pelo Portal do Contribuinte, no endereço https://receita.joaopessoa.pb.gov.br/portal-web/paginas/iptu/index.jsf. Na emissão, é necessário informar os seis primeiros dígitos do número de inscrição do imóvel (não incluir o sétimo dígito).
Também termina nesta terça o prazo para a quitação da primeira parcela para contribuintes que escolheram o parcelamento. A Prefeitura informou que os demais prazos previstos no calendário de pagamento foram mantidos e que os contribuintes podem pagar via Pix em qualquer instituição financeira ou por meio do código de barras no Banco do Brasil.
Calendário de pagamento
31/03 – Cota única com desconto;
08/04 – Total do exercício sem desconto;
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 31/03;
2ª parcela: 08/04;
3ª parcela: 08/05;
4ª parcela: 08/06;
5ª parcela: 07/07;
6ª parcela: 07/08;
7ª parcela: 08/09;
8ª parcela: 07/10;
9ª parcela: 09/11;
10ª parcela: 07/12.
O contribuinte que tiver dúvidas sobre a emissão das guias ou formas de pagamento deve consultar o Portal do Contribuinte para obter informações atualizadas e imprimir a via de pagamento válida.
Com informações de Paraiba



