Participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 que não conseguiram comparecer a um ou aos dois dias de aplicação terão uma nova chance a partir desta segunda-feira, 17 de junho. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) abriu o período para solicitação de reaplicação, que seguirá até as 12h de sexta-feira, 21 de junho, no horário de Brasília.

A reaplicação está marcada para 16 e 17 de dezembro e, de acordo com o Inep, será a única oportunidade extra neste ciclo do exame. Poderão participar candidatos que enfrentaram adversidades como falta de energia, problemas externos aos locais de prova, desastres naturais ou diagnóstico de doenças infectocontagiosas listadas no edital.

Como realizar o pedido

A solicitação deve ser feita exclusivamente pela Página do Participante, no site do Inep, mediante login na plataforma Gov.br. O interessado precisa anexar documento legível, em português, que comprove o impedimento no dia da aplicação original. O arquivo deve conter data correspondente ao dia em que o candidato esteve ausente.

Cada solicitação será avaliada individualmente por técnicos do Inep. Somente candidaturas com documentação aprovada garantirão vaga na reaplicação, e o inscrito realizará apenas o dia de prova que deixou de fazer inicialmente. O instituto recomenda que o pedido seja enviado o quanto antes, evitando imprevistos próximos ao encerramento do prazo.

Quem tem direito à reaplicação

Há três grupos principais com direito ao novo exame:

  • Afetados por desastres naturais – residentes em municípios que sofreram enchentes, deslizamentos ou outras calamidades terão o direito assegurado automaticamente.
  • Problemas logísticos – candidatos que vivenciaram queda de energia, falhas estruturais ou erros de procedimento que comprometeram a realização da prova podem solicitar nova data.
  • Doenças infectocontagiosas – conforme previsto no edital, quem apresentar atestado referente a tuberculose, coqueluche, difteria, meningite, varíola, varíola dos macacos, influenza A ou B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, catapora ou covid-19 deve pedir reaplicação.

O Inep destaca que pedidos sem documentação adequada ou fora do prazo não serão acatados. Caso o participante tenha faltado aos dois dias do exame original, deverá realizar as duas provas em dezembro; se a ausência ocorreu em apenas uma das datas, será reaplicada somente a parte correspondente.

Com essa orientação, a autarquia reforça a importância de reunir comprovantes médicos ou laudos de ocorrência assim que possível e inserir todos os arquivos exigidos na plataforma. Depois da análise, a confirmação da reaplicação será divulgada na própria Página do Participante.

Com informações de Jornaldaparaiba