Eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão requerer, a partir desta segunda-feira (20), a transferência temporária do local de votação, conhecida como voto em trânsito. O prazo para apresentação do pedido vai até 20 de agosto.
O requerimento pode ser efetuado por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O mecanismo de voto em trânsito é válido apenas para eleitores cujo local de votação esteja em municípios que sejam capitais ou que possuam mais de 100 mil eleitores.
Quando a transferência temporária for feita dentro do mesmo estado, o eleitor terá direito a votar em todos os cargos disponíveis na eleição. Se a mudança for para um município de outro estado, o eleitor poderá votar apenas para a eleição de presidente da República.
Quem pode solicitar o voto em trânsito?
Além de pessoas em deslocamento pelo território nacional no dia da eleição, a legislação permite a transferência temporária do local de votação para grupos específicos. Entre eles estão pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da votação, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, membros da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em atividade, e pessoas em situação de rua.
Nos casos de presos provisórios, adolescentes internados, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação do voto em trânsito será realizada pelos órgãos responsáveis, que devem encaminhar os formulários ou listas com os nomes das eleitoras e dos eleitores aptos à habilitação.
Mesários, convocados para apoio logístico e demais profissionais que atuarão nas eleições têm prazo diferenciado: devem solicitar a alteração temporária do local de votação até 28 de agosto.
Restrições para o voto em trânsito
O voto em trânsito não é acessível a eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando ao exterior no dia da eleição.
O processo de solicitação e as datas devem ser observados pelos interessados para garantir o direito ao voto na modalidade transitória.
Com informações de Polemicaparaiba




