Eleitor pode solicitar mudança temporária de local de votação
A partir de segunda-feira, dia 20, eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderão requerer a transferência temporária do local de votação para exercer o chamado voto em trânsito.
O pedido de alteração do local de votação ficará aberto até 20 de agosto. A solicitação poderá ser feita por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, conforme informado pela publicação original.
Podem recorrer ao mecanismo de voto em trânsito as pessoas que, no dia do pleito, estiverem fora do município onde têm domicílio de inscrição eleitoral. A medida permite ao eleitor votar em seção diversa daquela a que está vinculado temporariamente, mediante a formalização da alteração do local de votação dentro do prazo previsto.
O início do prazo, mencionado como “próxima segunda-feira (20)”, e o limite final em 20 de agosto configuram as datas essenciais para quem pretende utilizar o serviço. A opção pela via eletrônica, pelo Autoatendimento Eleitoral, ou pelo atendimento presencial em cartório oferece alternativas para que o eleitor escolha a forma mais conveniente de registrar a solicitação.
O procedimento citado tem caráter temporário e se aplica apenas ao pleito em que o eleitor estará ausente de seu domicílio no dia da votação. Não foram divulgadas, no trecho informado, outras regras complementares ou documentos exigidos para a formalização do pedido.
Interessados devem observar as datas estabelecidas para não perder o prazo de requerimento, já que o pedido precisa ser efetuado até 20 de agosto. A partir de 20, será possível acompanhar as orientações e efetivar a solicitação pelos canais indicados.
Com informações de Paraibaonline



