Começa nesta segunda-feira (20) o período para eleitores solicitarem o voto em trânsito, recurso que autoriza a transferência temporária do local de votação para cidadãos que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da eleição. O prazo se estende até 20 de agosto.
A modalidade está prevista na Resolução TSE nº 23.751/2026 e vale para cidades consideradas capitais e municípios com eleitorado superior a 100 mil eleitores. Na Paraíba, poderão pedir o voto em trânsito residentes que estejam em João Pessoa, Santa Rita e Campina Grande.
Quem pode votar e quais cargos
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), eleitores em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro estado só terá direito a votar para presidente da República. A mesma regra se aplica a eleitores inscritos no exterior que estiverem em trânsito no Brasil durante as eleições.
O TRE-PB informou que, nas Eleições Gerais de 2022, 3.083 paraibanos utilizaram o voto em trânsito.
Como solicitar
A habilitação pode ser feita de forma eletrônica pelo Autoatendimento Eleitoral, destinada a eleitores com biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral mediante apresentação de documento oficial com foto. No momento da solicitação, o eleitor precisa indicar a cidade onde pretende votar e informar se o pedido vale para o primeiro turno, segundo turno ou ambos.
Dentro do mesmo período (até 20 de agosto) é permitido também alterar ou cancelar a solicitação.
Os locais de votação para o voto em trânsito serão definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais e estarão disponíveis para consulta pela internet a partir de 19 de julho. A relação de locais poderá ser atualizada pelos TREs conforme a demanda até o término do prazo, em 20 de agosto.
O eleitor interessado deve verificar os requisitos e opções de habilitação no canal de Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório da sua zona eleitoral.
Com informações de Jornaldaparaiba



