Empreendedores interessados em ingressar ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado, 31 de janeiro, para apresentar o pedido de opção pelo regime tributário simplificado. O prazo vale tanto para empresas que nunca aderiram quanto para aquelas excluídas e que desejam reenquadrar-se.
O Simples Nacional destina-se a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), permitindo o recolhimento unificado de tributos. Para optar pelo regime, o negócio precisa possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.
O processo de solicitação é realizado exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso. Após o envio, o sistema faz uma checagem automática de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Na ausência de irregularidades, a adesão é imediatamente aprovada. Caso sejam identificados débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização, cujo acompanhamento deve ser feito no próprio portal.
Os resultados das solicitações estão previstos para a segunda quinzena de fevereiro. Empresas já enquadradas no Simples Nacional que não sofreram exclusão permanecem no regime sem necessidade de novo requerimento.
Motivos de exclusão e retorno
Dívidas tributárias, faturamento acima do limite, falta de documentos, parcelamentos pendentes e exercício de atividades vedadas estão entre as principais causas de exclusão. Negócios excluídos por débitos podem reingressar se regularizarem todas as pendências até 31 de janeiro e fizerem novo pedido.
A Receita Federal permite quitação à vista, parcelamentos ou transações; a adesão aprovada terá efeito retroativo a 1º de janeiro. Débitos com a Receita são negociados no Portal do Simples Nacional; obrigações inscritas em Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser tratadas junto aos respectivos órgãos locais.
Quem deixar passar o prazo só poderá requerer nova adesão em janeiro de 2027 e, nesse intervalo, terá de migrar para outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Regras específicas para MEI
Microempreendedores Individuais excluídos ou desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar débitos e solicitar o retorno. O procedimento começa com a verificação da situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional, seguida da quitação ou parcelamento de débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) via Gov.br.
Após a regularização, o MEI deve optar novamente pelo Simples Nacional e, na sequência, solicitar o reingresso ao Simei. Os pedidos são analisados em sequência: só há reenquadramento como MEI após aprovação no regime simplificado.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda acompanhamento diário dos pedidos para resolver eventuais pendências dentro do prazo legal e garantir o retorno ao regime ainda neste ano.
Com informações de Agência Brasil



