O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), publicou, na quinta-feira (18), a Medida Provisória nº 82/2025, que extingue o dispositivo da Lei Complementar nº 166/2024 responsável por afrouxar as restrições de construção em áreas próximas ao litoral da capital paraibana. O ato revoga por completo o artigo 62 da Lei do Uso e Ocupação do Solo (LUOS), bem como todos os seus incisos e parágrafos, restabelecendo os limites de altura previstos antes da mudança aprovada pela Câmara Municipal.

A movimentação do Executivo municipal ocorre dias após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarar a inconstitucionalidade total da norma, decisão tomada por ampla maioria em ação proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Motivação do recuo

Na justificativa que acompanha a MP, Cícero Lucena afirma ser dever do poder público proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado, compromisso descrito tanto na Constituição Federal quanto na Constituição da Paraíba. O texto ressalta a necessidade de resguardar a faixa costeira, considerada área sensível do ponto de vista ambiental e paisagístico.

Origem da controvérsia

A Lei Complementar nº 166/2024 foi elaborada para regulamentar o artigo 64 do novo Plano Diretor de João Pessoa (Lei Complementar nº 164/2024), introduzindo a possibilidade de edificações mais altas em zonas da orla. Para o Ministério Público, essa flexibilização contrariou a Constituição estadual, que determina limites rígidos para construções em até 500 metros da linha da preamar.

Na ação enviada ao TJPB, o MPPB apresentou Relatório Técnico do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), produzido pelo Laboratório de Topografia (LABTOP). O estudo comparou a LUOS/2024 ao Decreto Municipal nº 9.718/2021 e concluiu que a lei de 2024 é “menos restritiva”, permitindo prédios mais altos e, por consequência, maior sombreamento na faixa litorânea.

Efeitos ambientais citados

Segundo o Ministério Público, a regra que agora deixa de valer poderia gerar sombreamento excessivo, alterar rotas de aves, impactar a ventilação natural e comprometer a estabilidade de dunas, fatores que configuram retrocesso na proteção ambiental.

Participação popular contestada

Outro ponto levado à Justiça foi a suposta falta de participação social. O MPPB argumenta que, apesar de a Mensagem nº 071/2023 sustentar a realização de debates, apenas quatro audiências ocorreram durante quase um ano de tramitação, sem discussão específica sobre mudanças no gabarito. Para o órgão, a prática fere precedentes do próprio TJPB e de outros tribunais, que exigem ampla consulta pública em matérias urbanísticas.

Próximos passos

Com a Medida Provisória em vigor, as construções na orla de João Pessoa voltam a obedecer aos limites anteriores. A Câmara Municipal terá de analisar o texto nos próximos 60 dias para convertê-lo em lei. Caso o prazo vença sem votação, a MP perde eficácia, mas os efeitos produzidos enquanto esteve valendo permanecem resguardados.

Com informações de Jornaldaparaiba