O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), sancionou a revogação da lei municipal que impedia a cobrança de frete na entrega de produtos vendidos por estabelecimentos dos setores de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção instalados na capital paraibana.
A medida consta no Diário Oficial do Município da última terça-feira, 30 de abril, e produz efeitos desde a data da publicação. Com a decisão, passa a não valer mais a proibição que estava em vigor havia mais de uma década.
Antes de chegar à sanção do Executivo, o texto que cancelou a regra foi aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A deliberação do Legislativo encerra a vigência da Lei nº 1.820, de 8 de julho de 2013, norma que havia sido promulgada pelo então presidente da Casa, Durval Ferreira da Silva Filho.
A legislação revogada proibia que lojas desses segmentos repassassem ao consumidor qualquer valor extra relacionado ao serviço de entrega dos itens adquiridos. Desde 2013, portanto, era vedado adicionar taxas de frete às compras efetuadas na cidade.
Com a revogação publicada, os estabelecimentos comerciais de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção voltam a estar autorizados a cobrar pelo transporte dos produtos, conforme suas políticas internas. A cobrança, contudo, deve observar as disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regula práticas comerciais e protege o cliente contra eventuais abusos.
A alteração legislativa devolve às empresas a autonomia para definir valores e condições de entrega, enquanto os consumidores voltam a depender dos parâmetros de mercado — e das garantias previstas em lei — para avaliar o custo-benefício do frete na hora da compra.
Com informações de Paraiba



