A Prefeitura de João Pessoa publicou edital que disciplina o uso do solo público para quem pretende instalar tendas de uso familiar na orla da capital durante a virada de 2025 para 2026. O documento, divulgado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) no Diário Oficial do Município (edição nº 0916, página 006), define prazos, critérios de seleção e normas de montagem e retirada das estruturas.
Prazo e locais de inscrição – Os interessados têm até o dia 19 para solicitar a autorização. O procedimento pode ser feito das 8h às 14h, de duas maneiras: pela plataforma Prefeitura Conectada, selecionando o assunto “Inscrições Réveillon 2025/2026 – tendas familiares”, ou presencialmente na Divisão de Controle e Posturas (DCP). O setor funciona na Central de Comercialização da Agricultura Familiar (Cecaf), localizada na Avenida Hilton Souto Maior, nº 1.112, bairro José Américo.
Documentação exigida – No ato do requerimento é obrigatório apresentar: termo de compromisso preenchido e sem rasuras (anexo I do edital), cópias do RG e do CPF, comprovante de residência emitido há no máximo três meses em nome do solicitante e Certidão Negativa de Débitos Municipais atualizada.
Quem pode participar – Qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, maior de 18 anos e em situação regular no país pode concorrer, desde que entregue todos os documentos previstos no edital nº 009/2025. A Sedurb, por meio da DCP, ficará responsável por recepcionar, analisar e classificar as solicitações, indeferindo aquelas que não cumprirem as exigências.
Resultado – As respostas serão divulgadas até o dia 27. Se o número de inscrições superar a capacidade da faixa de areia, serão aplicados, nesta ordem, os critérios de desempate: comprovação de residência em João Pessoa, idade do requerente e sorteio.
Dimensões e prazos de montagem – Cada família poderá erguer apenas uma tenda, limitada a 5 metros por 5 metros (25 m²). A instalação deve ocorrer em 31 de dezembro, entre 8h e 16h. A estrutura precisa ser retirada até as 8h de 1º de janeiro de 2026. O descumprimento do prazo implicará apreensão do material.
Áreas proibidas – Não será permitida a colocação de tendas em Áreas de Preservação Permanente, em espaços reservados pela administração municipal para palco ou outras instalações de apoio, em corredores de passagem e em setores destinados a serviços de emergência ou uso do município.
Com informações de Paraiba



