A Prefeitura de João Pessoa solicitou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que suspenda, de forma liminar, os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade formal de toda a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 166/2024). O pedido foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) por meio de embargos de declaração, logo após o prefeito Cícero Lucena editar, na quinta-feira (18), uma Medida Provisória que revogou integralmente o artigo 62 da norma urbanística.
O dispositivo revogado tratava da altura máxima dos edifícios e da demarcação gradativa de faixas para construção na orla marítima, dentro do limite de 500 metros previsto na Constituição estadual — regra popularmente conhecida como “Lei do Gabarito”.
Decisão contestada
Em 10 de dezembro, o Órgão Especial do TJPB julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Na mesma sessão, os desembargadores reconheceram a inconstitucionalidade material do artigo 62 e declararam, também, a inconstitucionalidade formal de toda a Lei de Uso e Ocupação do Solo, medida que alcança os parâmetros de controle e planejamento urbano de todo o município.
Embargos e pedido de efeito suspensivo
A PGM sustenta que a manutenção da decisão cria um vácuo normativo, paralisa o licenciamento de obras e afeta diretamente a organização territorial de João Pessoa. No recurso, o órgão municipal pede que o relator atribua efeito suspensivo ao processo até o julgamento definitivo dos embargos, permitindo a aplicação integral da lei — com exceção do artigo 62, já revogado — durante esse intervalo.
O procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, argumenta que a medida busca “evitar a descontinuidade de milhares de processos administrativos, obras e investimentos em curso, com impactos relevantes sobre o emprego e a economia local”, sobretudo em áreas fora da faixa de 500 metros da orla.
Pontos questionados
Nos embargos, a Prefeitura aponta omissões e contradições no acórdão do TJPB. Entre elas, a administração municipal menciona o reconhecimento do processo de participação popular que antecedeu a aprovação da lei e critica a extensão do julgamento para todo o texto da LUOS, mesmo que a controvérsia principal tenha se concentrado no artigo relacionado à zona costeira. Subsidiariamente, o recurso pede a modulação dos efeitos da decisão, a fim de preservar a segurança jurídica de cidadãos, empresas e do próprio Poder Público.
A Lei Complementar nº 166/2024 disciplina zoneamento, índices construtivos, recuos, alturas, vagas de estacionamento e demais parâmetros aplicáveis a todos os bairros, zonas residenciais, comerciais, mistas e industriais da capital paraibana. Para o Executivo municipal, a retirada completa da norma compromete o planejamento urbano e a execução de políticas públicas na cidade.
Os embargos de declaração serão examinados pelo relator do processo no Tribunal de Justiça. Não há prazo definido para a deliberação sobre o pedido de efeito suspensivo.
Com informações de Paraiba



