A Prefeitura de João Pessoa protocolou, nesta semana, embargos de declaração no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) na tentativa de sustar a decisão que declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, conhecida como nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). O recurso foi apresentado poucos dias depois de o prefeito Cícero Lucena (MDB) editar uma Medida Provisória que revogou o artigo 62 da norma — dispositivo que flexibilizava o gabarito na faixa de 500 metros da orla.
Pontos que a gestão quer esclarecer
No documento, o Município alega que o acórdão contém omissões e contradições. A principal crítica é de que o colegiado teria desconsiderado o processo de participação social que precedeu a aprovação da lei, que incluiu audiências públicas, estudos técnicos e extenso conjunto de documentos. Para a equipe jurídica da Prefeitura, o julgamento classificou o procedimento como “genérico” sem indicar qual exigência legal ou constitucional teria sido descumprida, situação que, na visão do Executivo, fragiliza a conclusão de inconstitucionalidade formal.
Retroatividade contestada
Outro ponto sensível é a ausência de modulação dos efeitos. A Administração municipal sustenta que a anulação ex tunc — com efeitos retroativos — representa o aspecto mais gravoso do caso. Segundo o recurso, a medida afeta todo o território da capital ao aplicar, de forma generalizada, fundamentos voltados à proteção da orla (ventilação, insolação e paisagem) em áreas onde esses critérios não se aplicariam.
A gestão argumenta que, sem a nova LUOS, haveria um “vácuo normativo” inédito no planejamento urbano, obrigando o retorno a decretos e leis antigas, muitas vezes conflitantes e desatualizadas. Como consequência, a Secretaria de Planejamento calcula que 23.111 processos de licenciamento — deferidos ou em análise desde abril de 2024 — ficariam comprometidos, com impacto direto na construção civil, no emprego e na economia local.
Pedido de efeito suspensivo
Com base no Código de Processo Civil e no Regimento Interno do TJPB, a Prefeitura requer efeito suspensivo para impedir a execução imediata do acórdão até o julgamento dos embargos. Para reforçar o pedido, cita precedente do Supremo Tribunal Federal que suspendeu decisão semelhante envolvendo o sistema de ensino de Minas Gerais, alegando risco de “colapso” comparável no planejamento urbano de João Pessoa.
Revogação parcial como fato novo
No recurso, o Executivo destaca a Medida Provisória que revogou o artigo 62 da lei como fato novo relevante. Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a supressão do dispositivo sobre o gabarito elimina o fundamento material apontado para a inconstitucionalidade e demonstra “boa-fé institucional”, afastando eventual retrocesso ambiental.
O que a Prefeitura solicita
Nos pedidos finais, o Município requer: (1) concessão imediata de efeito suspensivo; (2) reconhecimento de omissões e contradições do acórdão; e (3) no mérito, rejeição da inconstitucionalidade formal. De forma subsidiária, pleiteia a modulação para que a decisão produza efeitos apenas a partir da publicação, preservando licenças, alvarás e demais atos administrativos já praticados.
Até o momento, o Tribunal de Justiça da Paraíba não apreciou o requerimento de suspensão nem marcou data para julgar os embargos de declaração.
Com informações de Jornaldaparaiba



