Operação de fiscalização às escolas particulares
O PROCON Municipal de Cajazeiras iniciou, em janeiro de 2026, uma operação de fiscalização em todas as escolas particulares da cidade. A ação tem como objetivo exigir a apresentação das listas de material escolar e garantir o respeito ao Código de Defesa do Consumidor na cobrança dos itens solicitados aos pais e responsáveis.
Orientação sobre materiais proibidos
Em entrevista ao programa Olho Vivo, exibido pelo Link Diário na quarta-feira (14), o diretor de fiscalização do PROCON, Rafael Gonçalves, enfatizou que a iniciativa não se limita à simples confirmação das listas. “Também estamos orientando as instituições sobre quais produtos não podem ser repassados aos custos das famílias”, afirmou.
De acordo com o órgão de defesa do consumidor, é vedada a exigência de materiais coletivos, administrativos ou de uso geral da escola, já que esses itens não têm caráter individual e devem ser fornecidos pela instituição.
Proibição de exclusividade na compra de uniformes
Outro ponto abordado durante a fiscalização foi o fardamento escolar. Rafael Gonçalves esclareceu que as escolas não podem impor a aquisição do uniforme em locais específicos ou diretamente na própria instituição. “Elas podem somente definir cor, tecido e modelo para manter a padronização, mas não podem monopolizar a venda desse material”, explicou.
Denúncias e medidas cabíveis
O assessor jurídico do PROCON de Cajazeiras, Victor Gonçalves, informou que já foram registradas reclamações de pais sobre escolas que estariam cobrando itens proibidos. “Encaminhamos notificações e solicitamos esclarecimentos. Cada caso será analisado pelo nosso setor jurídico e poderão ser adotadas as providências legais necessárias”, disse.
Lista de itens proibidos na lista de material escolar
- Agenda escolar específica da escola;
- Álcool;
- Algodão;
- Almofada;
- Anilina;
- Balões;
- Bastão de cola quente;
- Bolas de sopro;
- Botões (para alunos da educação infantil);
- Caneta para quadro;
- Carimbo;
- Copos descartáveis;
- Cotonete;
- Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno);
- Clips;
- Detergentes;
- Envelopes;
- Estêncil;
- Fita dupla face;
- Fita durex em geral (inclusive colorida);
- Fita para impressora;
- Flanela;
- Giz branco e colorido;
- Grampeador e grampos;
- Lantejoulas (para alunos da educação infantil);
- Lenços descartáveis;
- Maquiagem;
- Marcador para retroprojetor;
- Indicação de marcas específicas;
- Material de escritório sem uso individual;
- Material de limpeza em geral;
- Medicamentos;
- Palito de churrasco;
- Palito de dente;
- Palito de fósforo;
- Papel contact;
- Papel ofício (exceto colorido);
- Papel higiênico;
- Piloto para quadro branco;
- Plástico bolha;
- Pratos descartáveis;
- Porta-crachá;
- Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja);
- Sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola);
- Talheres descartáveis;
- Tonner para impressora.
O PROCON de Cajazeiras reforça que todas as cobranças devem se restringir ao material de uso direto e individual do aluno, e que a exigência de marcas específicas caracteriza prática abusiva. O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, na Rua Valdenes Pereira de Souza, SN, Centro.
Com informações de Diariodosertao



