Operação de fiscalização às escolas particulares

O PROCON Municipal de Cajazeiras iniciou, em janeiro de 2026, uma operação de fiscalização em todas as escolas particulares da cidade. A ação tem como objetivo exigir a apresentação das listas de material escolar e garantir o respeito ao Código de Defesa do Consumidor na cobrança dos itens solicitados aos pais e responsáveis.

Orientação sobre materiais proibidos

Em entrevista ao programa Olho Vivo, exibido pelo Link Diário na quarta-feira (14), o diretor de fiscalização do PROCON, Rafael Gonçalves, enfatizou que a iniciativa não se limita à simples confirmação das listas. “Também estamos orientando as instituições sobre quais produtos não podem ser repassados aos custos das famílias”, afirmou.

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, é vedada a exigência de materiais coletivos, administrativos ou de uso geral da escola, já que esses itens não têm caráter individual e devem ser fornecidos pela instituição.

Proibição de exclusividade na compra de uniformes

Outro ponto abordado durante a fiscalização foi o fardamento escolar. Rafael Gonçalves esclareceu que as escolas não podem impor a aquisição do uniforme em locais específicos ou diretamente na própria instituição. “Elas podem somente definir cor, tecido e modelo para manter a padronização, mas não podem monopolizar a venda desse material”, explicou.

Denúncias e medidas cabíveis

O assessor jurídico do PROCON de Cajazeiras, Victor Gonçalves, informou que já foram registradas reclamações de pais sobre escolas que estariam cobrando itens proibidos. “Encaminhamos notificações e solicitamos esclarecimentos. Cada caso será analisado pelo nosso setor jurídico e poderão ser adotadas as providências legais necessárias”, disse.

Lista de itens proibidos na lista de material escolar

  • Agenda escolar específica da escola;
  • Álcool;
  • Algodão;
  • Almofada;
  • Anilina;
  • Balões;
  • Bastão de cola quente;
  • Bolas de sopro;
  • Botões (para alunos da educação infantil);
  • Caneta para quadro;
  • Carimbo;
  • Copos descartáveis;
  • Cotonete;
  • Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno);
  • Clips;
  • Detergentes;
  • Envelopes;
  • Estêncil;
  • Fita dupla face;
  • Fita durex em geral (inclusive colorida);
  • Fita para impressora;
  • Flanela;
  • Giz branco e colorido;
  • Grampeador e grampos;
  • Lantejoulas (para alunos da educação infantil);
  • Lenços descartáveis;
  • Maquiagem;
  • Marcador para retroprojetor;
  • Indicação de marcas específicas;
  • Material de escritório sem uso individual;
  • Material de limpeza em geral;
  • Medicamentos;
  • Palito de churrasco;
  • Palito de dente;
  • Palito de fósforo;
  • Papel contact;
  • Papel ofício (exceto colorido);
  • Papel higiênico;
  • Piloto para quadro branco;
  • Plástico bolha;
  • Pratos descartáveis;
  • Porta-crachá;
  • Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja);
  • Sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola);
  • Talheres descartáveis;
  • Tonner para impressora.

O PROCON de Cajazeiras reforça que todas as cobranças devem se restringir ao material de uso direto e individual do aluno, e que a exigência de marcas específicas caracteriza prática abusiva. O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, na Rua Valdenes Pereira de Souza, SN, Centro.





Com informações de Diariodosertao