O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Campina Grande, no Agreste paraibano, aplicou uma multa de R$ 50 mil ao Banco Bradesco por suposta falha na prestação de serviço que resultou na retirada não autorizada de dinheiro da conta de um cliente por meio de transações Pix. A penalidade foi formalizada na última segunda-feira (8), e a instituição financeira dispõe de 10 dias para apresentar recurso.

A vítima, moradora do bairro Catolé, procurou o órgão municipal depois de constatar que seu saldo bancário havia ficado negativo. Ao verificar o extrato, identificou transferências realizadas sem seu conhecimento ou autorização, o que levou ao registro da reclamação junto ao Procon-CG. Os valores subtraídos não foram divulgados pelo órgão.

Em resposta ao processo administrativo, o Bradesco argumentou que o número de telefone do cliente fora clonado, bem como o canal telefônico oficial do próprio banco, o que teria permitido aos fraudadores executar as transações. Apesar da explicação, o Procon concluiu que houve falha de segurança na plataforma da instituição, possibilitando que terceiros acessassem e movimentassem a conta corrente da vítima.

O coordenador do Procon de Campina Grande, Waldeny Santana, destacou que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independentemente da comprovação de culpa. “O fornecedor fica responsável pela reparação dos prejuízos causados, independentemente da existência de culpa”, enfatizou o gestor.

O órgão também mencionou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente por danos decorrentes de fraudes e delitos cometidos por terceiros no âmbito de operações bancárias. Para o Procon, esse entendimento reforça a necessidade de indenizar e proteger o consumidor em situações de fraude eletrônica.

Com a notificação de multa já expedida, o banco poderá recorrer administrativamente dentro do prazo legal. Caso não apresente defesa ou o recurso seja improcedente, o valor de R$ 50 mil deverá ser recolhido aos cofres municipais, conforme previsto na legislação de defesa do consumidor.

Até o momento, não há informações sobre eventual ressarcimento ao cliente prejudicado nem detalhes sobre a conclusão de eventuais investigações criminais relacionadas às transferências fraudulentas.

Com informações de Maispb