O Procon de João Pessoa apresentou a cartilha “Dicas de Verão”, material que reúne orientações sobre direitos do consumidor durante o período de férias e alta temporada na capital paraibana. O guia começará a ser distribuído em versão impressa e disponibilizado para consulta no site procon.joaopessoa.pb.gov.br a partir desta segunda-feira (5).
De acordo com o secretário do Procon-JP, Junior Pires, bares, restaurantes, casas noturnas, quiosques e estabelecimentos semelhantes da orla lideram a procura do público assim que o verão se inicia. “Esses pontos concentram grande movimento de moradores e turistas, estejam de férias ou não”, observou.
Entre as principais recomendações, o órgão enfatiza o direito à meia-entrada. Conforme a legislação vigente, estudantes, idosos e doadores regulares de sangue pagam metade do valor de ingressos em shows, espetáculos circenses, teatrais, cinematográficos, danceterias, bares com apresentações musicais, estádios esportivos, parques de diversão e museus.
Consumação mínima proibida — A cartilha reforça que é prática abusiva exigir consumação mínima. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor permite apenas a cobrança de entrada — quando houver — e do que for efetivamente solicitado pelo cliente. A exigência de consumo atrelada ao acesso ao local, mesmo como “opção”, é considerada ilegal.
Perda de comanda — O documento também alerta sobre multas aplicadas quando o cliente perde a comanda de controle. O Procon-JP ressalta que o estabelecimento não pode repassar ao consumidor a responsabilidade por registrar suas vendas nem impor valores elevados em caso de extravio.
Outras normas — O material lista ainda direitos pouco conhecidos, como a possibilidade de visitar a cozinha, a obrigação de exibir cardápio logo na entrada, fornecimento de controle de pedidos, cobrança de couvert artístico, pedido de meia porção, substituição de acompanhamentos e limites de tempo para entrega da refeição.
No mesmo guia, o consumidor encontra informações sobre pagamento por produtos aparentemente estragados, formas de quitação, uso de banheiros, tarifas de estacionamento privado, preços abusivos ou tabelados, cobrança de taxa de serviço, tarifa de desperdício, conservação de alimentos, comercialização de água mineral e venda de protetor solar.
Operação Verão 2026 — A fase educativa da Operação Verão 2026 começou em 22 de dezembro. Equipes do Procon-JP percorrem estabelecimentos da orla notificando sobre normas a cumprir. Na segunda etapa, drones serão utilizados para monitoramento; autuações e multas serão aplicadas em caso de infrações. A distribuição da cartilha acontecerá de forma simultânea às inspeções.
Canais de atendimento — A sede do Procon-JP funciona na Avenida Pedro I, 382, bairro Tambiá, das 8h às 17h (com distribuição de fichas até 16h30). O contato “Procon-JP na sua mão” é o (83) 98665-0179. Para dúvidas sobre transporte público, o WhatsApp é (83) 98873-9976. O órgão também está presente no Instagram, no perfil @procon_jp, e mantém informações atualizadas no site institucional.
Com a cartilha e as ações de fiscalização, o Procon-JP busca assegurar que consumidores e comerciantes tenham um verão mais tranquilo, respeitando direitos previstos em lei e evitando práticas abusivas.
Com informações de Paraiba




