Procon-JP confirma cobrança permitida para entrega e montagem de móveis, desde que não seja obrigatória

O secretário do Procon-JP, Júnior Pires, informou, nesta quarta-feira (3), que estabelecimentos que vendem móveis podem cobrar separadamente pelas taxas de entrega e pela montagem, desde que o custo seja comunicado ao consumidor antes da compra e a contratação desses serviços permaneça facultativa.

A declaração foi dada durante a participação de Pires no programa 60 Minutos, da Rádio Arapuan FM, ao responder a uma pergunta enviada por um ouvinte. Segundo o secretário, a legislação consumerista admite a cobrança por serviços extras, porém veda a imposição desses encargos como condição para a conclusão da venda.

De acordo com Júnior Pires, a exigência de pagamento por entrega ou montagem quando o cliente não deseja contratar o serviço configura prática abusiva. O secretário destacou que forçar o consumidor a aceitar tais cobranças pode ser caracterizado como venda casada, o que sujeita a loja a responsabilização por infração aos direitos do consumidor.

O secretário ressaltou ainda a importância da transparência por parte dos comerciantes: valores adicionais devem ser informados previamente, de modo claro, e o cliente precisa ter a liberdade de optar por contratar ou não o serviço oferecido pela loja.

Na explicação durante o programa, Pires reforçou que a liberdade de escolha do consumidor é um princípio essencial nas relações de consumo, e que a imposição de taxas obrigatórias contraria esse princípio e pode ensejar fiscalizações e penalidades por parte do órgão de defesa do consumidor.

O esclarecimento do Procon-JP visa orientar compradores e comerciantes sobre os limites legais na oferta de serviços complementares ligados à venda de móveis, mantendo o foco na necessidade de comunicação prévia e na não obrigatoriedade da contratação.

Com informações de Paraiba