A aproximação das festas de fim de ano intensifica o movimento em lojas físicas e plataformas virtuais. Para evitar contratempos nesse período de grande volume de vendas, o Procon de João Pessoa (Procon-JP) reuniu orientações baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e detalhou situações que costumam gerar dúvidas entre os compradores.

Oferta divulgada é oferta cumprida

O órgão lembra que o artigo 39 do CDC obriga fornecedores a respeitar todas as condições anunciadas em jornais, revistas, sites, panfletos, rádio ou TV. Se o estabelecimento não honrar o preço ou a descrição apresentada, configura-se propaganda enganosa, dando ao consumidor direito de exigir o cumprimento da oferta ou o cancelamento da compra sem ônus.

Prazos de garantia legal

Outro ponto recorrente é o tempo para reclamar defeitos. De acordo com o CDC, são 30 dias para bens não duráveis (como alimentos) e 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos). Esses prazos contam a partir da entrega do produto ou da conclusão do serviço.

Além da garantia legal, há a garantia estendida, um serviço adicional regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Essa modalidade entra em vigor após o término da garantia de fábrica ou contratual e cobre problemas previstos em apólice específica.

Produtos de mostruário também têm cobertura

Itens adquiridos em vitrines ou pontas de estoque mantêm a garantia. O fornecedor é obrigado a solucionar defeitos que prejudiquem o funcionamento. Entretanto, irregularidades já conhecidas e aceitas no ato da compra não geram direito à troca.

Amostra grátis e cobranças indevidas

Se o consumidor receber produto ou serviço sem solicitação prévia, não há obrigação de pagamento. Nessas situações, o item é considerado amostra grátis, conforme o artigo 39 do CDC, e pode ser usado ou descartado sem custos.

Canais de atendimento do Procon-JP

Para esclarecer dúvidas ou registrar reclamações, o cidadão dispõe dos seguintes contatos:

  • Sede: Av. Pedro I, 382, bairro Tambiá – atendimento das 8h às 17h (retirada de fichas até 16h30).
  • Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179.
  • WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976.
  • Instagram: @procon_jp.
  • Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br.

O Procon-JP recomenda que o consumidor guarde notas fiscais, anúncios e comprovantes, pois esses documentos facilitam a resolução de eventuais conflitos. O órgão reforça que a leitura atenta do CDC é a melhor forma de conhecer e fazer valer os direitos durante as compras de Natal, Réveillon e promoções de verão.

Com informações de Paraiba