O Procon-JP, órgão responsável pela defesa do consumidor em João Pessoa, emitiu alerta para instituições de ensino sobre a vedação à cobrança de documentação escolar aos alunos. A orientação baseia-se em normativas federais e estaduais que consideram gratuitos serviços como emissão de diploma e histórico escolar.

Legislação federal – A Portaria Normativa nº 40/2007 do Ministério da Educação (MEC) estabelece, em seu artigo 32, § 4º, que o diploma de conclusão de curso e o histórico escolar final fazem parte dos serviços educacionais prestados pelas instituições federais de ensino superior. Dessa forma, não cabe qualquer taxa para emissão desses documentos, salvo se o estudante optar por versão decorativa, com papel ou acabamento gráfico especial.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) também determina obrigações às instituições: o artigo 48, § 1º, prevê o registro dos diplomas emitidos, e o artigo 53, inciso VI, atribui às faculdades a responsabilidade de conferir os diplomas a seus formandos.

Legislação estadual – A Lei Estadual 9.866/2012, da Paraíba, proíbe a cobrança de qualquer taxa relacionada a documentos escolares em escolas e faculdades privadas do estado. Estão incluídos neste entendimento declarações, históricos, boletins, emendas escolares e diplomas de alunos regularmente matriculados.

Mais da Portaria 40 – Além de definir a gratuidade da documentação, a Portaria 40 instituiu o sistema e-MEC, plataforma eletrônica para gerenciar processos de regulação da educação superior no âmbito federal. Segundo o secretário do Procon-JP, Junior Pires, é fundamental divulgar essas regras para que estudantes e responsáveis possam reivindicar seus direitos sem receio.

O artigo 32 da portaria também traz orientações sobre encargos financeiros, incluindo mensalidades, taxas de matrícula, seus reajustes e outros custos inerentes à atividade educacional, reforçando a transparência nas relações de consumo no setor educacional.

Atendimento Procon-JP

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Com essas medidas, o Procon-JP reforça a importância de manter consumidores informados sobre as normas que regem a prestação de serviços educacionais, assegurando o cumprimento da legislação.

Com informações de Paraiba