João Pessoa – O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, afirmou na noite de quinta-feira (9) que a norma aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura de João Pessoa, flexibilizando os limites de altura de prédios na orla, “representa um retrocesso ambiental”.

Quintans participou do programa Hora H, na Rádio POP FM 89.3, e adiantou que vai sustentar, na próxima quarta-feira (15), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O processo tem relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão.

Mudanças contestadas

A lei municipal alterou o código urbanístico da orla ao criar nove faixas de gabarito, iniciando em 12,9 metros na área mais próxima ao mar e chegando a 35 metros antes do limite de 500 metros contados da maré de sizígia. O Ministério Público sustenta que a Constituição Estadual só permite edificações de até 35 metros no fim dessa faixa de 500 metros.

Segundo a procuradora Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, autora do recurso, a nova regra possibilita que prédios atinjam 35 metros “bem antes” do ponto previsto na Constituição, o que caracterizaria proteção ambiental insuficiente. Ela acrescenta que, ao adotar a altura do piso do último pavimento como referência, o texto atual pode elevar as construções em mais de 6 metros em comparação ao decreto municipal de 2021.

Elementos isentos de limite

A legislação também exclui do cálculo de altura itens como caixa d’água, casa de máquinas, antenas, para-raios, dutos e chaminés. O projeto original mencionava ainda platibandas de até 1,30 metro em edificações de até cinco pavimentos, mas esse trecho foi vetado.

Procurador-geral diz que mudança na Lei do Gabarito de João Pessoa é retrocesso ambiental - Imagem do artigo original

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Câmara defende constitucionalidade

Em manifestação enviada ao Judiciário, a Câmara Municipal de João Pessoa afirmou que a lei segue a Constituição paraibana e criticou laudo da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) usado pelo MP. Os vereadores argumentam que, por se tratar de lei complementar, a nova norma deve prevalecer sobre o decreto de 2021, considerado mais restritivo.

O julgamento da ADI está agendado para a sessão do dia 15, quando o TJPB decidirá se mantém ou suspende as mudanças no zoneamento da orla da capital.

Com informações de MaisPB