O procurador eleitoral Marcos Queiroga acolheu parcialmente o recurso apresentado pelo prefeito de Soledade, nome não informado no processo, e pela vice-prefeita contra a decisão que determinou a cassação de seus mandatos por abuso de poder econômico. Em parecer divulgado nesta semana, Queiroga decidiu extinguir a multa de R$ 15 mil imposta a cada um dos envolvidos, mas manteve o reconhecimento de que houve uso indevido da máquina pública durante o período eleitoral.
Decisão de primeiro grau cassou mandatos
Em 23 de setembro de 2024, a juíza Andreia Silva Matos, titular da 23ª Zona Eleitoral, julgou procedente a ação que acusava o Poder Executivo municipal de ter elevado de maneira “exorbitante e injustificada” os gastos públicos com a Festa do Queijo, realizada às vésperas das eleições daquele ano. A magistrada registrou que a despesa saltou de R$ 20.400,00 em 2023 para R$ 621.730,00 em 2024, o que representa aumento superior a 3.000%.
Para a juíza, o aporte financeiro atípico comprometeu a isonomia do pleito e caracterizou “utilização indevida dos recursos públicos” em benefício eleitoral, sobretudo porque o município se encontrava sob decreto de emergência por estiagem. Além da cassação dos mandatos, a sentença tornou inelegíveis por oito anos o prefeito, a vice e o ex-prefeito Geraldo Moura Ramos, além de aplicar a multa posteriormente anulada pelo parecer do procurador.
Parecer mantém condenação por abuso econômico
Ao analisar o recurso, o procurador Marcos Queiroga considerou que a sanção pecuniária poderia ser afastada, mas entendeu que os demais fundamentos da sentença de primeiro grau permanecem válidos. Segundo ele, o expressivo incremento de recursos em um município de pequeno porte — onde cerca de 7.000 habitantes sobrevivem com até meio salário mínimo — é “capaz de influenciar significativamente o eleitorado”, atendendo aos requisitos para configuração do abuso de poder econômico previstos na legislação eleitoral.
Dessa forma, o parecer sustenta:
• A Festa do Queijo registrou gasto incompatível com os padrões históricos do evento e com a realidade fiscal da cidade.
• O contexto de emergência por estiagem agrava o desvio de finalidade no uso de verba pública.
• A cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade devem ser mantidas como medida proporcional à gravidade da conduta.
O processo seguirá agora para apreciação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que decidirá se acolhe integralmente, reformará ou manterá o entendimento da primeira instância e do Ministério Público Eleitoral. Não há prazo definido para julgamento.
Com informações de Polemicaparaiba



