A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei nº 2.485/2024, de autoria do deputado estadual licenciado Wilson Filho (Republicanos). A proposta assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ingressar e permanecer nas instituições de ensino públicas e privadas acompanhadas por um acompanhante terapêutico e/ou atendente pessoal.

O texto reconhece a necessidade de suporte especializado dentro do ambiente escolar e determina que a Secretaria de Estado da Educação ficará responsável pela regulamentação da medida. Caberá ao órgão definir os critérios para indicação do profissional, normas de conduta e a forma de atuação junto à comunidade escolar, com o objetivo de garantir que o acompanhamento ocorra de modo integrado e eficaz.

Além dos alunos com TEA, a proposição amplia a proteção para pessoas com deficiência intelectual, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) e deficiências múltiplas. O projeto prevê que o acompanhante será escolhido e indicado pelo responsável legal do estudante, respeitando as demandas particulares de cada caso e possibilitando um atendimento personalizado.

Wilson Filho destacou que, antes de assumir o cargo na Secretaria de Educação do Estado, já vinha tratando dessas pautas em sua atuação legislativa e afirmou que a aprovação do projeto e a publicação da lei trarão mudanças concretas para muitas famílias. O parlamentar agradeceu a concordância unânime dos deputados que aprovaram a matéria.

O deputado também ressaltou o papel do acompanhante terapêutico no processo educacional, afirmando que a presença de um profissional capacitado favorece a socialização, estimula a comunicação entre alunos e fortalece a participação em sala de aula, além de oferecer suporte em situações que exigem atenção especializada, promovendo maior segurança, autonomia e dignidade aos estudantes.

Wilson Filho tem histórico de propostas voltadas à inclusão e à saúde. Entre as iniciativas de sua autoria na ALPB estão a Lei 13.323/2024, que institui o Estatuto da Pessoa com Fibromialgia na Paraíba; a Lei 13.265/2024, que reconhece a fibromialgia como deficiência no estado e cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF); o Projeto de Lei 1.930/2024, que prevê gratuidade na passagem do transporte intermunicipal para pacientes oncológicos e acompanhantes; e o PL 901/2023, que institui a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico na Paraíba.

Com informações de Polemicaparaiba