O senador paraibano Veneziano Vital do Rêgo apresentou o Projeto de Lei nº 5.314/2019, que autoriza a Justiça a exigir a apresentação de um balanço detalhado sobre a utilização dos recursos da pensão alimentícia quando houver indícios de má utilização. Pelo texto, a medida pode ser solicitada pelo pagador da pensão ou pelo Ministério Público e determinada por decisão judicial.
Como funcionaria a prestação de contas
Segundo a proposta, uma vez reconhecidos indícios de uso indevido, o juiz poderá obrigar quem administra os valores a apresentar mensalmente um relatório acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos. Essa obrigação de prestação de contas poderá vigorar por período de até seis meses.
O projeto não estabelece a criação de uma exigência generalizada para que todo responsável pela administração guarde comprovantes de todas as despesas: o mecanismo só poderia ser acionado mediante indícios de má utilização, com pedido do devedor ou do Ministério Público e intervenção judicial.
Desafios para comprovar custos
O texto levanta questionamentos práticos sobre a comprovação de quanto custa criar um filho. Despesas como alimentação, moradia, energia, água, internet e transporte nem sempre são discriminadas em recibos em nome da criança. Além disso, custos com escola, remédios ou vestuário podem não refletir a totalidade das necessidades, e poupança para gastos futuros ou despesas extraordinárias também influenciam o montante necessário.
Impactos na guarda e no valor da pensão
O projeto prevê efeitos que vão além da simples verificação de gastos. Caso a prestação de contas indique que os recursos não estão sendo aplicados no bem-estar do menor, a justificativa do senador aponta a possibilidade de reavaliação dos termos da guarda. Por outro lado, se a análise mostrar que o valor pago supera as necessidades materiais do alimentando, a prestação de contas poderia fundamentar pedido de revisão do montante da pensão.
Justificativa e limites legais
Na justificativa, Veneziano lembra que o Código Civil já assegura ao genitor que não detém a guarda o direito de fiscalizar a manutenção e a educação dos filhos e de solicitar informações sobre saúde e educação. O projeto reconhece também que, em regra, os alimentos são considerados irrepetíveis, ou seja, aquilo que já foi pago não pode ser cobrado de volta, e afirma que a finalidade da prestação de contas não é recuperar valores pagos anteriormente, mas verificar se o dinheiro está beneficiando o alimentando.
O texto busca estabelecer salvaguardas ao condicionar a medida a indícios de má utilização e à decisão judicial, além de prever que a fiscalização ocorra no âmbito das ações de família, com o objetivo declarado de proteger os interesses dos menores. Ainda assim, a proposta abre espaço para debate sobre o limite entre fiscalização necessária e transformação da pensão em um instrumento de disputa entre pais separados.
Com informações de Polemicaparaiba




