Um projeto de lei protocolado na Câmara dos Deputados propõe incluir no Código Penal a tipificação da promoção organizada de conteúdos que incentivem violência, discriminação ou desumanização contra mulheres. A iniciativa foi apresentada pela deputada federal Duda Salabert e tem como meta atualizar a legislação diante da disseminação de ideologias misóginas em ambientes digitais.

O texto prevê a criação do crime de “incitação misógina organizada” para punir quem promover, organizar ou coordenar ações coletivas destinadas a estimular violência ou discriminação contra mulheres. A pena estabelecida no projeto é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. A mesma sanção seria aplicada a quem produzir, financiar ou disseminar conteúdos com esse propósito.

O projeto determina ainda aumento de pena em casos específicos: quando a conduta resulte em violência física ou sexual; quando houver utilização de mecanismos de disseminação em massa; ou quando as ações organizadas culminarem em atos concretos de violência praticados por terceiros.

Outra tipificação proposta é o crime de “organização discriminatória violenta”, que abrangeria pessoas que fundem, estruturem ou coordenem grupos voltados à promoção sistemática de violência ou discriminação contra mulheres. Para esse delito, a proposta estabelece pena de reclusão de um a dois anos, além de multa.

O texto do projeto também apresenta dados e contexto sobre a gravidade da violência de gênero no país. Em 2025, foram registradas mais de 1.500 mulheres assassinadas, e, segundo a proposição, oito em cada dez mulheres são vítimas de agressões por parte de parceiros ou ex-companheiros.

O projeto cita a expansão, nos últimos anos, de comunidades digitais organizadas que propagam ideologias misóginas, muitas vezes chamadas de “red pill”. Esses grupos, conforme o texto, constroem narrativas que retratam mulheres como inimigas sociais, inferiores ou merecedoras de punição, e podem incentivar hostilidade, violência e desumanização.

Além da iniciativa legislativa, a proposta recorda a existência da Lei nº 13.642/2018, que determina que crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino devem ser investigados pela Polícia Federal.

O projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados, a partir da apresentação pela deputada autora da proposta.

Com informações de Polemicaparaiba