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O promotor eleitoral Rafael de Carvalho Bandeira apresentou, nesta segunda-feira (16), parecer no qual solicita a cassação dos mandatos do prefeito de Tavares, Genildo José da Silva, conhecido como Côco de Odálio, e da vice-prefeita Lenira Almeida. As informações constam no blog do Wallison Bezerra.

A ação foi proposta pelo candidato que ficou em segundo lugar nas eleições municipais, Dr. Ailton (Republicanos), e acusa a chapa vencedora de abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2024. Entre as práticas apontadas pelo representante do Ministério Público Eleitoral estão aumento expressivo do quadro de servidores temporários no ano eleitoral, elevação das despesas públicas e suposta utilização de funcionários públicos em atividades de caráter político.

O parecer do promotor chama atenção para a justificativa apresentada pela prefeitura sobre as contratações temporárias. Segundo o documento, a gestão alegou incremento na demanda por serviços públicos para justificar as nomeações, mas deixou de convocar aprovados em concurso público, o que, segundo o MP, contraria a alegação de necessidade excepcional.

O Ministério Público Eleitoral sustenta que houve aproveitamento da estrutura administrativa para obtenção de votos, com contratações sem a realização de processo seletivo, sem critérios técnicos estabelecidos e sem estudo prévio sobre a real necessidade de pessoal. Na avaliação do órgão, tais contratações teriam sido utilizadas como instrumento para permutar empregos por apoio político e assegurar a reeleição dos investigados.

Em razão desses fatos, o promotor pede que a ação seja julgada procedente, com a cassação dos mandatos de prefeito e vice e com a aplicação de pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

Disputa judicial

Inicialmente, a Justiça Eleitoral havia arquivado a ação apresentada pela oposição, alegando que o processo foi protocolado após a cerimônia de diplomação dos eleitos. O candidato Dr. Ailton recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

O relator do recurso, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, entendeu que o recurso foi interposto dentro do prazo legal previsto para a posse dos eleitos, determinando a anulação da decisão que havia rejeitado a ação e determinando que a Justiça Eleitoral reanalise o caso.

O processo, portanto, retorna à instância eleitoral para nova apreciação.

Com informações de Polemicaparaiba