Começa neste domingo, 16 de agosto, a veiculação de propaganda eleitoral nas ruas e na internet para as Eleições de 2026, segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo final para registro de candidaturas foi concluído no sábado, 15 de agosto. Neste pleito, os eleitores vão escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais.
De acordo com as regras eleitorais, a divulgação de conteúdo eleitoral nas redes sociais, inclusive de forma paga ou impulsionada, está liberada entre 16 de agosto e 1º de outubro. A partir desta data, transmissões ao vivo feitas por candidatos com finalidade de promoção pessoal ou relacionadas a atos do mandato passam a ser consideradas promoção de candidatura, caracterizando ato de campanha eleitoral mesmo sem menção explícita às eleições.
Também a partir de 16 de agosto ficam proibidas enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá atuar para impedir a divulgação desses levantamentos.
Alto-falantes, comícios e atos de rua
Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar alto-falantes ou amplificadores de som diariamente das 8h às 22h. Esses equipamentos devem permanecer a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, de quartéis e estabelecimentos militares, além de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros em funcionamento.
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha pode ser prorrogado por até duas horas adicionais. Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, é permitida a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, que podem ser acompanhadas por carro de som ou minitrio.
Propaganda na imprensa escrita
De 16 de agosto a 2 de outubro, está autorizada a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução do jornal impresso na internet. Cada veículo pode veicular até dez anúncios, em datas distintas, para cada candidato. O espaço máximo por edição é de um oitavo de página em jornal padrão e de um quarto de página em revista ou tabloide.
Outros marcos de 16 de agosto
Os serviços telefônicos oficiais ou concedidos devem instalar linhas telefônicas nas sedes dos diretórios partidários mediante requerimento da presidência da legenda e pagamento das taxas correspondentes. A obrigatoriedade atinge diretórios nacionais, regionais e municipais registrados na Justiça Eleitoral.
Além disso, 16 de agosto é o prazo final para que autoridades eleitorais solicitem relatórios de impacto à proteção de dados. O pedido deve ser encaminhado a partidos, federações e coligações com candidatos a presidente, governador e senador, informando o prazo para atendimento da requisição.
As regras entram em vigor conforme o calendário do TSE e orientam a atuação de candidatos, partidos e da Justiça Eleitoral durante a campanha.
Com informações de Jornaldaparaiba



