A forma como os condomínios residenciais e comerciais definem o reajuste da taxa condominial foi detalhada pelo consultor Érico Feitosa na coluna “Mercado Imobiliário”, veiculada em 14 de novembro de 2025. O assunto foi levado à pauta a pedido da bancada do programa, que solicitou esclarecimentos sobre o tema.
De acordo com Feitosa, o primeiro passo ocorre logo no início de cada exercício. Assim que um novo ano começa, o síndico e o conselho fiscal precisam elaborar a previsão orçamentária para os 12 meses seguintes. Esse documento reúne todas as estimativas de despesas que o condomínio deverá enfrentar, servindo de base para calcular o valor que cada morador terá de pagar mensalmente.
Conforme orienta a legislação condominial, depois de montado o orçamento, deve ser convocada a assembleia geral ordinária. Esse encontro precisa acontecer dentro dos primeiros 90 dias do ano, prazo que, na prática, coloca a reunião normalmente em janeiro. O cronograma costuma ser seguido logo após a divulgação do novo salário mínimo, mudança que impacta diretamente diversas despesas, como contratos de mão de obra terceirizada.
Na assembleia, o orçamento preparado pela administração é apresentado aos condôminos. Feitosa explicou que esse momento é essencial para que todos tenham conhecimento dos gastos previstos e possam votar o reajuste da taxa condominial proporcional a essas projeções. A aprovação depende de quórum previsto na convenção interna de cada empreendimento.
O especialista destacou que o respeito ao prazo de 90 dias é fundamental para evitar questionamentos posteriores e assegurar a transparência do processo. Ele lembrou ainda que o valor definido em assembleia só pode vigorar após a publicação da ata, cumprindo as exigências legais de publicidade interna.
Com essas orientações, Feitosa reforçou que o reajuste anual não é arbitrário: ele resulta de um planejamento financeiro detalhado, submetido à deliberação coletiva e influenciado por indicadores oficiais, como o salário mínimo.
Com informações de Paraibaonline



