A Receita Federal anunciará na segunda-feira, 16 de março, as normas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido publicado, a expectativa é que o período de envio comece em 16 de março e termine em 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão dos anos anteriores.

Uma questão recorrente entre contribuintes é o alcance da nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês. Embora a mudança tenha entrado em vigor em 1º de janeiro e já tenha reduzido a carga tributária de parte dos trabalhadores desde fevereiro, essa alteração não afetará a declaração entregue em 2026, que refere-se aos rendimentos de 2025. O impacto prático dessa nova faixa só ocorrerá na declaração do próximo exercício, a ser apresentada em 2027.

Especialistas observam que estar isento do pagamento mensal do imposto não equivale, automaticamente, à dispensa de apresentar a declaração. A obrigatoriedade de declarar depende também de outros critérios, como valores de patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Quem deve declarar

Com base nas regras válidas para o exercício referente a 2025, permanecem obrigados a entregar a declaração de IRPF 2026 os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Obteram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas (valores, mercadorias ou futuros) com valor superior a R$ 40.000;
  • Fizeram operações de day trade com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20.000;
  • Piscaram bens ou direitos avaliados acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro;
  • Tornaram-se residentes no Brasil durante 2025;
  • Declararam bens ou participações no exterior, foram titulares de trusts ou atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
  • Receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial e reinvestiram o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias.

Isenção e tabela

A nova tabela do imposto ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000, mas essa regra só produzirá efeito sobre rendimentos a partir de 2026, portanto na declaração de 2027. Atualmente, o limite formal de isenção é de R$ 2.428,80 por mês; com ajustes que criaram deduções adicionais, a isenção efetiva chega a R$ 3.036 mensais, equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e de patrimônio. Entre os documentos de identificação estão documento com CPF (RG ou CNH), comprovante de endereço, CPF do cônjuge, número do título de eleitor, recibo da declaração anterior, número do PIS/NIT/inscrição no INSS e dados de dependentes.

Comprovantes de renda incluem informes de rendimentos do titular e dependentes, extratos bancários e de aplicações, relatórios de aluguéis, informes de previdência privada e rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal. Para renda variável são necessários notas de corretagem, DARFs pagos e informes de rendimentos de investimentos.

Restituições e informes

Seguindo a prática recente, as restituições devem começar a ser pagas no fim de maio, com expectativa de liberação do primeiro lote em 29 de maio e do quinto e último lote em 30 de setembro. Os informes de rendimentos foram entregues por empregadores e pelo INSS até 27 de fevereiro, prazo que também valeu para instituições financeiras encaminharem dados sobre aplicações e saldos. Quem não recebeu o informe deve solicitá-lo à empresa ou usar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita a partir do primeiro dia de envio.

Comprovantes para deduções, como pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão, também foram enviados até 27 de fevereiro e servem para abatimentos que podem aumentar o valor da restituição.

Com informações de Agência Brasil