A Receita Federal registrou mais de 60 mil declarações do Imposto de Renda entregues por contribuintes da Paraíba até este domingo (29). O prazo de envio começou na segunda-feira (23) e segue até 29 de maio.

Das declarações já recebidas no estado, 62,2% foram transmitidas na modalidade pré-preenchida, 56,9% na forma simplificada e 4,8% foram retificações. Entre os contribuintes que já enviaram a declaração, 81,4% têm imposto a restituir, 10,6% apresentam imposto a pagar e 8,3% ficaram sem imposto devido.

No total, 497.797 paraibanos estão obrigados a declarar o Imposto de Renda dentro do período estabelecido pela Receita Federal. A opção de declaração pré-preenchida está disponível desde o primeiro dia de recepção em todo o país, com dados fiscais preenchidos automaticamente no sistema para reduzir o tempo de preenchimento e a chance de erros.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Estão obrigados a apresentar a declaração em 2026 aqueles que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00. Além desse critério, a Receita Federal estabelece outros casos que obrigam a declaração:

  • contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 em 2025;
  • quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto em qualquer mês de 2025, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • quem teve isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguida de aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias;
  • quem teve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural no ano de 2025;
  • quem possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos (inclusive terra nua) com valor total superior a R$ 800.000,00;
  • quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e manteve essa condição em 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • quem possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • quem deseja atualizar bens localizados no exterior.

Outra alteração anunciada para este ano é a extinção do quinto lote de restituição. Segundo a Receita Federal, os pagamentos serão efetuados em quatro lotes, nas seguintes datas: 1º lote em 29 de maio; 2º lote em 30 de junho; 3º lote em 31 de julho; e 4º lote em 31 de agosto.

O envio da declaração pode ser feito até 29 de maio, prazo final determinado pelo órgão.

Com informações de Paraiba