A promulgação da Reforma Tributária, em dezembro de 2023, acelerou as doações de imóveis no país. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) apontam que, em 2025, foram lavradas 185.861 escrituras públicas de doação — alta de 59% em relação às 116.225 registradas em 2020.
O CNB atribui parte desse movimento à maior procura por cartórios e pela plataforma eletrônica do próprio colégio, o e-notariado, em que famílias procuram antecipar a transferência de patrimônio antes da vigência das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Com a implantação gradual da reforma, a alíquota do ITCMD passará a ser progressiva conforme o valor do bem, podendo alcançar até 8%. Atualmente, no Distrito Federal, a taxa varia de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor. Em São Paulo, dois projetos em tramitação na Assembleia Legislativa discutem mudanças: um propõe limitar a alíquota progressiva a, no máximo, 4%; o outro estabelece um teto de 8%.
Além disso, a Emenda nº 132/2023 determina que a base de cálculo do imposto será o valor de mercado do imóvel ou bem — em geral mais alto que o valor patrimonial usado até então.
O presidente do CNB, Eduardo Calais, afirmou que a expectativa é de continuidade no aumento das doações e, consequentemente, das lavraturas de escrituras. A entidade, que representa mais de 9 mil notários e tabeliães, observa que a tendência de crescimento teve início em 2020 e se acentuou nos anos seguintes, atingindo o pico da série histórica em 2025.
Especialistas em planejamento patrimonial informam que muitas famílias acompanham a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam doações e de que forma o farão. Joanna Oliveira Rezende Barbosa comentou que, nos últimos meses, ficou mais evidente a procura por antecipação sucessória, tanto por doações diretas a descendentes quanto pela transferência de ativos para holdings familiares.
Doações exigem cautela
Profissionais alertam para os riscos de decisões precipitadas. O advogado Matheus Bertolo Piconez destacou que agir por impulso pode provocar problemas, inclusive conflitos familiares. Ele explicou que, se pais doam o único imóvel sem garantir o direito de usufruto ou permanência enquanto vivos, passam a depender da decisão dos beneficiários.
Piconez ressaltou que a antecipação faz sentido apenas quando acompanhada de um planejamento completo e que a doação não elimina a necessidade de pagar o ITCMD e outras despesas imediatas. Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do CNB no Distrito Federal, observou que os cartórios já oferecem registro remoto via e-notariado e que a doação com reserva de usufruto tem sido uma alternativa para manter o controle patrimonial.
Com informações de Agência Brasil



