A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, o Acordo de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia. A votação ocorreu após novo exame do relatório apresentado pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), cujo texto havia sido lido em 10 de fevereiro e, posteriormente, teve a análise adiada por um pedido de vista.

Com a aprovação no Parlasul, o acordo segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal do Brasil. Além dessa etapa, o texto depende de ratificação pelos congressos da Argentina, Paraguai e Uruguai, assim como pelo Parlamento Europeu; a vigência entrará em efeito somente após a conclusão de todos os trâmites legislativos.

O acordo, assinado em 17 de janeiro de 2026 no Paraguai, foi encaminhado à representação brasileira no Parlasul pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2 de fevereiro. A proposta cria uma área de livre comércio entre os dois blocos, prevê redução gradual de tarifas, preservação de setores considerados sensíveis, além de mecanismos de salvaguarda e solução de controvérsias.

O texto compreende 23 capítulos que disciplinam, entre outros pontos, a redução de impostos de importação e normas setoriais. Segundo o acordo, o Mercosul eliminará tarifas sobre 91% dos bens europeus em prazo de até 15 anos, enquanto a União Europeia zerará tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul em até 12 anos.

O entendimento estabelece a maior zona de livre comércio do mundo, abarcando mais de 720 milhões de habitantes. A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) estima que a implementação do acordo pode elevar as exportações brasileiras em cerca de US$ 7 bilhões e contribuir para a diversificação das vendas externas do país, com efeitos sobre a indústria nacional.

Principais pontos do acordo

1. Eliminação de tarifas alfandegárias: redução gradual de tarifas sobre a maior parte de bens e serviços, seguindo os cronogramas de 15 e 12 anos mencionados.

2. Ganhos imediatos para a indústria: tarifa zero inicial para vários produtos industriais, como máquinas, equipamentos, automóveis, autopeças, produtos químicos e aeronaves.

3. Acesso ampliado ao mercado europeu: preferência para empresas do Mercosul em um mercado de elevado poder aquisitivo, com regras mais previsíveis.

4. Cotas para produtos agrícolas sensíveis: itens como carne bovina, frango, arroz, mel, açúcar e etanol terão cotas de importação; acima das cotas incidirão tarifas. As cotas crescem ao longo do tempo. Na UE, correspondem a 3% dos bens ou 5% do valor importado do Brasil; no mercado brasileiro, a 9% dos bens ou 8% do valor.

5. Salvaguardas agrícolas: possibilidade de reintrodução temporária de tarifas se importações excederem limites definidos ou preços ficarem muito abaixo dos níveis europeus, aplicável a cadeias sensíveis.

6. Compromissos ambientais obrigatórios: produtos beneficiados não poderão estar associados a desmatamento ilegal; cláusulas ambientais são vinculantes, com possibilidade de suspensão caso haja violação do Acordo de Paris.

7. Regras sanitárias: manutenção de padrões sanitários e fitossanitários rigorosos para produtos importados.

8. Comércio de serviços e investimentos: redução de discriminação regulatória a investidores estrangeiros e avanços em serviços financeiros, telecomunicações, transporte e serviços empresariais.

9. Compras públicas: empresas do Mercosul poderão disputar licitações na UE segundo regras mais transparentes.

10. Proteção à propriedade intelectual: reconhecimento de cerca de 350 indicações geográficas europeias e normas sobre marcas, patentes e direitos autorais.

11. Pequenas e médias empresas (PMEs): capítulo específico com medidas de facilitação aduaneira e acesso à informação para reduzir custos e burocracia.

12. Impacto para o Brasil: potencial aumento das exportações do agro e da indústria, maior integração a cadeias globais de valor e atração de investimentos em médio e longo prazo.

13. Próximos passos: aprovação pelo Parlamento Europeu e ratificação nos congressos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai; entrada em vigor somente após todos os trâmites estarem concluídos.

Com informações de Agência Brasil