Entram em vigor nesta segunda-feira (12) as normas que limitam as ações de campanha dos concorrentes ao Executivo municipal de Cabedelo, no Litoral Norte da Paraíba. A medida foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e se aplica ao atual prefeito, à vice-prefeita e aos postulantes aos cargos de prefeito e vice-prefeito na eleição suplementar marcada para 12 de abril.

Segundo a resolução do TRE-PB, os gestores em exercício não poderão autorizar qualquer tipo de publicidade institucional que envolva atos oficiais, obras, programas ou campanhas governamentais. A proibição visa impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas durante o período de pré-campanha e campanha eleitoral.

Há exceções específicas: está autorizada somente a divulgação de produtos e serviços que sejam oferecidos por entidades que concorram em igual mercado, bem como as ações emergenciais em situações de grave necessidade pública, desde que previamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Fora desses casos, pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão ficam proibidos, exceto para matérias consideradas urgentes de interesse governamental.

Outro ponto destacado na norma é a vedação à participação de candidatos em eventos de inauguração de obras públicas, a partir de 12 de janeiro. A chamada “Lei da Inauguração” impede, ainda, a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para qualquer cerimônia de entrega de obra municipal.

O calendário eleitoral complementa essas restrições com o período de convenções partidárias, agendado entre 29 de janeiro e 14 de fevereiro. Durante esse intervalo, as legendas devem oficializar a escolha de seus candidatos ao pleito suplementar.

A realização da eleição em Cabedelo foi determinada pelo TRE-PB após a cassação do prefeito André Coutinho (Avante) e da vice-prefeita Camila Holanda (PP), em decisão que considerou irregularidades em despesas de campanha e uso indevido de bens públicos.

Com as novas limitações, o tribunal busca assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes e evitar que o poder público seja utilizado como instrumento de promoção eleitoral. A votação no município está confirmada para o dia 12 de abril de 2024, quando os eleitores escolherão o novo prefeito e vice-prefeito de Cabedelo.

Com informações de Maispb