Projeto aprovado na Câmara Municipal classifica trajes religiosos como “cristofóbicos” e prevê multa

O uso de roupas de caráter religioso durante o Carnaval de Salvador pode ser proibido em breve. Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal da cidade enquadra fantasias de padres e freiras como atos “cristofóbicos” e prevê sanção financeira para quem mantiver a prática.

Segundo a proposta aprovada, a penalidade por insistir na tradição de vestir trajes clericais durante as festividades pode chegar a R$ 4.500. A previsão de multa foi incluída no texto que trata da proibição desse tipo de fantasia, tornando a medida efetiva caso a legislação seja regulamentada e aplicada pelas autoridades municipais competentes.

A iniciativa legislativa atinge especificamente fantasias que imitam vestimentas de membros do clero, classificadas no projeto como ofensivas ao cristianismo. Com a aprovação na Câmara, a proposta avança na tramitação municipal e passa a integrar o rol de medidas destinadas a regular condutas durante o Carnaval da capital baiana.

Autoridades municipais e órgãos responsáveis pela fiscalização do evento poderão, se o projeto se tornar lei em definitivo, aplicar as multas previstas a pessoas ou grupos que utilizarem os trajes mencionados nas ruas, nos blocos e em outras manifestações carnavalescas. A medida, conforme o texto aprovado, tem como efeito a possibilidade de interromper uma tradição que vinha sendo observada em Salvador.

Com a aprovação pela Câmara Municipal, há a expectativa de que este Carnaval possa ser o último em que a utilização de fantasias de padre e freira ocorra livremente, caso a legislação entre em vigor antes das próximas festas. A aplicação prática da norma dependerá dos próximos passos legais e administrativos no âmbito municipal.

O projeto, classificado pela Câmara como uma resposta à chamada “cristofobia” nas festas, traz à pauta debates sobre limites e respeito às manifestações religiosas em espaços públicos durante o período carnavalesco.

Com informações de Paraibaonline