O dinheiro do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente a 2026 já está liberado para quem faz aniversário em janeiro e aderiu a essa modalidade facultativa. Os valores podem ser retirados desde 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês, e ficam disponíveis por até 90 dias.

A quantia pode ser transferida de forma digital, pelo aplicativo FGTS, ou sacada presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Quem tem direito em 2026

  • Trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
  • Pessoas que já optaram pelo saque-aniversário antes do início do calendário;
  • Quem não aderiu continua automaticamente no modelo tradicional, o saque-rescisão.

Calendário completo

O direito começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e vale por três meses. Veja o cronograma:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
  • Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
  • Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
  • Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
  • Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
  • Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
  • Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
  • Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

Depois do prazo, o valor retorna automaticamente à conta do FGTS e só poderá ser retirado no próximo ciclo.

Procedimento para sacar

Pelo aplicativo FGTS, o resgate é feito em poucos passos:

  • Entrar com login Gov.br;
  • Escolher “Saque-aniversário” no menu;
  • Indicar uma conta corrente ou poupança para crédito;
  • Confirmar os dados e aguardar o depósito.

Quem preferir pode comparecer a uma agência da Caixa ou a unidades lotéricas.

Como funciona o saque-aniversário

Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo. A alíquota varia conforme a quantia acumulada, acrescida de parcela adicional fixa:

Saldo até R$ 500 50%
De R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20.000 5% R$ 2.900

Exemplo: quem possui R$ 1.000 no fundo recebe R$ 450, sendo R$ 400 da alíquota e R$ 50 de parcela fixa.

Situação em caso de demissão

  • Optantes pelo saque-aniversário: recebem apenas a multa rescisória de 40%; o saldo permanece para retiradas anuais.
  • Participantes do saque-rescisão: podem sacar o montante integral se a dispensa for sem justa causa.

O retorno ao modelo tradicional só ocorre dois anos depois do pedido de mudança.

Rodada extra para demitidos de 2020 a 2025

Medida provisória editada em dezembro do ano passado liberou uma retirada especial para quem perdeu o emprego sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente será pago em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda de 2 a 12 de fevereiro.

Os trabalhadores interessados devem verificar se a adesão ao saque-aniversário continua vantajosa, considerando as regras de carência e as limitações em caso de desligamento.

Com informações de Agência Brasil